segunda-feira, 25 de julho de 2011

AÇÃO DOS 5% TRANSITA EM JULGADO


Alguns policiais e bombeiros militares que entraram com a “Ação dos 5%” foram agraciados pelo recente trânsito em julgado. A APBM, através de sua Coordenadoria Jurídica, vem acompanhando os processos junto ao escritório Johnson & Johnson Advocacia, o qual lolgrou êxito junto aos seus clientes.

Na decisão o Estado foi condenado ao pagamento do índice de reajuste anual previsto no Art. 1º da Lei nº 331/2002, à base de 5%, '

sobre as respectivas remunerações, no que refere os anos de 2002 e 2003, acrescidos do reflexo em todas as gratificações, adicionais, 13º salário, férias e abono de 1/3 sobre as remunerações de férias.

Nos processos nº 0010.05.112430-2, 0010.05.114156-1, 0010.05.116344-1 e 0010.06.128277-7 julgados com tal decisão, foram um total de 51 (cinquenta e um) beneficiados.

Para o recebimento do valor devido (referente aos 5%) o escritório Johnson & Johnson Advocacia irá impetrar uma ação de cumprimento de sentença; “para a propositura dessa ação as partes nos processo deverão colaborar com presteza – pois disso dependerá a celeridade da execução da sentença e a percepção dos valores”, afirma Junot Brito, Coordenador Jurídico.

Existem alguns outros processos versando sobre o mesmo objeto que estão parados no TJ-RR aguardando decisão de um Recurso Especial em Brasília. Esses servidores deverão ter um pouco mais de paciência, porém a decisão de seus processos dificilmente será diferente das que foram dadas a destes cinquenta e um militares estaduais.

As partes beneficiadas nos processos supra devem proceder da seguinte forma:

1º - Requerer junto à Diretoria Financeira (DF) da PM ou do CBM cópias da Ficha Financeira do período entre MARÇO DE 2002 ao CORRENTE MÊS.

2º - Entregar a Ficha Financeira no escritório Johnson & Johnson Advocacia (Av. Ville Roy, 4596, São Pedro).

3º - Se dirigir à Sede da APBM (Av. Ataíde Teive, 199, Mecejana) para maiores informações ÀS QUINTAS-FEIRAS (plantão do Coordenador Jurídico) ou ligar para (95)9125-7476, de segunda a sexta, das 08:00 às 18:00, para quaisquer dúvidas.

FAÇA O DOWNLOAD NOS LINKS ABAIXO E SAIBA SE VOCE É PARTE NESTES PROCESSOS:

0010.05.112430-2

0010.05.114156-1

0010.05.116344-1

0010.06.128277-7

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Os comentários publicados neste blog deverão ser identificados, não sendo mais permitidos comentários anônimos. Para poder comentar você deve fazer parte deste blog clicando em "CADASTRE-SE NO BLOG - Fazer parte deste site".

Observação: somente um membro deste blog pode postar um comentário.