quarta-feira, 27 de julho de 2011

APOSENTADORIA AOS 20 ANOS DE TRABALHO POLICIAL


Saiu decisão sobre aposentadoria com 20 anos

Ação ordinária para concessão de aposentadoria especial, com pedido de tutela antecipada.

Autor: Vanderlei Previato. Requerida: São Paulo Previdências (SP-PREV).

Dia 08/07/2011, o Dr. Fernando Antonio de Lima, Juiz de Direito de Ilha Solteira-SP, julgou procedente a ação de aposentadoria proposta por escrivão de polícia com 20 anos de serviços à Polícia Civil (Proc. 246.01.2011.000565-4).

"...Posto isso, julga-se procedente o pedido da inicial, para que a requerida converta todo o tempo e serviço comum para especial, utilizando-se o fator multiplicador de 1,75, com a implantação da aposentadoria especial com abono permanência, paridade e vencimentos integrais, ou seja, 100% do valor do salário de contribuição."

"Consigne-se que tal sentença poderá servir para que o autor possa aposentar-se, ou mesmo conseguir benefícios, como o abono permanência. Como houve a concessão de tutela antecipada nesta sentença, o cumprimento deve ser imediato, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00."

Pergunta: Bastam os 20 anos de serviço policial ou precisa de 30 de contribuição, sendo 20 de serviço policial ?

Resposta: Apenas os 20 anos de serviço policial. Pois, 20 x 1,75 = 35 anos de contribuição.

1,75 é o fator multiplicador de atividade sob condição especial.

Proc n.º 273/2011.

Outra matéria:

Revista Jus Navigandi - A conversão do tempo de serviço especial para comum e o fator de conversão 1,4 (40%)

Fonte: PolicialBR

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Os comentários publicados neste blog deverão ser identificados, não sendo mais permitidos comentários anônimos. Para poder comentar você deve fazer parte deste blog clicando em "CADASTRE-SE NO BLOG - Fazer parte deste site".

Observação: somente um membro deste blog pode postar um comentário.