Soldado, que deveria ser submetida a tratamento médico, passou um dia presa no quartel do CPC
Na noite do sábado, 9, pouco mais de 24 horas após a prisão da soldado T.X.C., sob acusação de deserção, o juiz plantonista Delcio Dias Feu concedeu liberdade provisória, colocando-a em liberdade imediatamente. Para subsidiar a sentença, o juiz ouviu, além da policial, a médica perita do Instituto Médico Legal (IML) e o encarregado pelo inquérito.
Segundo informações repassadas pela Associação dos Policiais e Bombeiros Militares (APBM/RR), a Justiça deixou claro que a saúde da servidora foi considerada superior aos pilares de disciplina das corporações militares.
A policial militar estava presa desde a tarde de sexta-feira, no Comando de Policiamento da Capital (CPC), após ter faltado ao trabalho por estar doente. A falta foi considerada crime militar pela Corregedoria da Polícia Militar, que efetuou a prisão.
O laudo emitido pelo Instituto de Medicina Legal (IML) afirma que ela está com sintomas de doença psiquiátrica, sem condições de exercer suas funções e ainda apresenta risco de suicídio.
O comandante-geral da Polícia Militar, coronel Gleison Vitória, disse na noite de sexta-feira que o Comando não sabia dos sintomas de doença psiquiátrica que a militar apresentava. Em razão disso, garantiu que submeteria a militar a exames ainda no sábado, além de oferecer todo o tratamento necessário para que se recupere. No entanto, familiares da soldado garantiram que, até a tarde de ontem, nenhum exame havia sido realizado pela corporação.
Segundo a coordenadora-geral da APBM, Quésia Mendonça, a doença da policial a deixou na condição de inimputável (exclusão da culpa). “Está na hora de começarem a tratar alguns casos como doença ao invés de crime militar, a exemplo do consumo de álcool, do uso de drogas e até mesmo as doenças psíquicas, conforme legislação trabalhista”, afirmou.
Segundo a APBM, existem casos semelhantes na PM, principalmente de mulheres que passam por abortos espontâneos, supostamente potencializados pela jornada de trabalho excessiva, com curto período de descanso definido.
CASO – A militar foi escalada para trabalhar na operação Enchente, porém não voltou da missão e foi encontrada alguns dias depois por uma equipe da corporação na casa da mãe.
Mesmo após a emissão do laudo pericial comprovando o quadro de patologia psiquiátrica, a militar foi recolhida ao quartel do CPC, onde teria ficado sem acompanhamento de especialista e sem administração de medicamentos até o sábado.
DESERÇÃO - O crime de deserção, previsto no artigo 187 do Código Penal Militar, é definido por “ausentar-se o militar, sem licença, da unidade em que serve, ou do lugar em que deve permanecer, por mais de oito dias”, com pena de detenção, de seis meses a dois anos. Se oficial, a pena é agravada.
Fonte: Folha de Boa Vista
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