quinta-feira, 28 de julho de 2011

Projeto propõe plano de carreira para militares do quadro em extinção

 

Soldado Sampaio: “Uma injustiça que perdura desde a Emenda à Constituição nº 20/98”

Projeto de Lei (PL) protocolado recentemente na Assembleia Legislativa de Roraima (ALE-RR) pelo deputado estadual Soldado Sampaio (PC do B), propõe a criação de um Plano de Carreira Única por meio da progressão funcional, para os policiais e bombeiros militares oriundos do quadro dos policiais militares do extinto Território Federal de Roraima.

De acordo com a proposta, os militares do “quadro em extinção” continuarão a prestar serviços ao Estado de Roraima, mas na condição de cedidos, submetendo-se às disposições gerais e regulamentares a que estão sujeitas as corporações militares estaduais, com base no § 2º, do art. 14 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias c/c a Emenda Constitucional Federal nº 38/02.

“Os policiais e bombeiros militares integrantes do quadro em extinção da Administração Federal, apesar de não ocuparem vaga nos quadros de suas respectivas corporações, permanecem a eles enquadrados e podem exercer suas funções quando respeitada a precedência hierárquica sobre os seus pares”, dia o parágrafo único do Art. 3º do PL.

Segundo o Art. 4º, os militares em questão também terão o direito à promoção, considerando-se o efetivo fixado pela Lei nº 7.815/89, de 1.500 homens. Outro benefício proposto por Sampaio no PL é a substituição do interstício pela progressão funcional por meio do tempo de serviço público.

“Os militares beneficiados com esta lei serão promovidos automaticamente ao posto ou graduação imediatamente superior, de acordo com o Quadro de Progressão Funcional, (…) quando completado o tempo de serviço para a progressão funcional e prévia aprovação em curso de habilitação ou aperfeiçoamento”, diz o Art. 6º. Ainda de acordo com o § 2º do mesmo artigo, não haverá diferença de vencimento entre os níveis do mesmo posto ou graduação.

A matéria está em tramitação nas Comissões Permanentes da ALE-RR e, tão logo acabe o recesso parlamentar e após receber parecer, deverá ser levada a Plenário para votação.

“Esta proposição é motivada na tentativa de sanar a forma equivocada na qual tem sido processada as progressões dos militares integrantes do quadro remanescente do extinto Território Federal de Roraima, ora cedidos ao Estado de Roraima; uma injustiça que perdura para com esses bravos homens que desde a Emenda nº 20/98 a Constituição Federal de 1988”, justifica Soldado Sampaio.

WIRISMAR RAMOS – da Redação (e-mail: wirismar@gmail.com)

Fonte: FatoReal

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