quinta-feira, 17 de maio de 2012

MT: MP obtém liminar para aumentar o efetivo das Polícias Civil e Militar


A Justiça acatou o pedido de antecipação de tutela da ação civil pública proposta pelo Ministério Público Estadual (MPE) e determinou ao Estado de Mato Grosso que, em um prazo de 30 dias, remaneje quatro policiais militares e um investigador de Polícia Civil para a cidade de Feliz Natal. Com isso, o município passará a contar com um efetivo de, no mínimo, 9 policiais militares e um escrivão de Polícia Civil, em plena atividade, garantindo, ao menos, a fixação de turnos alternados de revezamento de 48 horas.

Além do aumento de profissionais, o Estado também terá que entregar dois veículos – um para a Polícia Militar e um para a Polícia Civil - tipo caminhonete, adaptados para locomoção em estrada de terra e equipados com rádio patrulha. O abastecimento do veículo da Polícia Militar deverá ser feito em posto de combustível instalado no município. Caso não cumpra as determinações, o Estado terá que arcar com multa diária de R$ 1.500,00.

De acordo com o promotor de Justiça Daniel Balan Zappia, aliado ao problema das viaturas, que não são apropriadas para percorrer as estradas de terra localizadas no território do município, o efetivo da PM é incompatível com a realidade do município, que enfrenta uma onda de crimes patrimoniais, de tráfico de entorpecentes e ambientais. “A PM é constituída por cinco policiais que devem realizar policiamento ostensivo, vigiar o fórum e atender as ocorrências, sobretudo, pelo telefone 190. Já a Polícia Civil, que após o ajuizamento da ação aumentou o número de servidores lotados no município, deverá manter esse efetivo”.

Consta, ainda, na ação do Ministério Público que os imóveis utilizados pelas Polícias Civil e Militar estão em situação precária. “O prédio onde está instalada a Delegacia de Polícia não apresenta dispositivo de segurança, a rede elétrica é instável e apresenta fiação exposta; possui cela com estrutura e dimensões irregulares e não apresenta pátio para depositar veículos apreendidos”, consta em um dos trechos.

O promotor destacou que, apesar de apresentar uma estrutura deficitária, as referidas agências policiais possuem intensa demanda social, já que os registros de atendimento revelam números consideráveis. “Somente a Polícia Militar atendeu 547 ocorrências no exercício de 2009, enquanto a Polícia Civil registrou 432 Boletins de Ocorrência, 23 Termos Circunstanciados e 94 inquéritos policiais”, enfatizou.

Segundo ele, o MP solicitou informações junto à Secretaria de Estado de Segurança Pública, porém, o órgão apenas informou que havia iniciado um procedimento administrativo para suprir as irregularidades apontadas, sem fixar prazos. “O desaparelhamento funcional e material das Polícias Civil e Militar demonstra que o Estado incorre em flagrante violação do artigo nº 144 da Constituição Federal, desconsiderando a situação calamitosa em que se encontra a prestação de serviço público essencial. Cabe ao Ministério Público acionar o poder público para garantir segurança pública à população do município”.


Fonte: Redação 24 Horas News

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