sexta-feira, 23 de novembro de 2012

AVISO - ATENDIMENTO JURÍDICO


A APBM, através do seu Colegiado Geral, está prestando esclarecimentos a respeito do serviço de atendimento jurídico prestado aos seus associados.

COMO FAÇO PARA SER ATENDIDO PELO ADVOGADO DA ASSOCIAÇÃO?

1º- Pegar um encaminhamento na sede da APBM (Ataíde Teive, 199, Mecejana).

2º- Se deslocar para o escritório de nossos advogados para o atendimento (Avenida Ville Roy, 6794, Centro).

3º - Nos casos de associados vitimados de abuso de autoridade ou assédio moral, bem como, nos casos de associados presos em flagrante, ligar para o telefone de um dos coordenadores da APBM e informar o ocorrido; Coordenadora-Geral (9134-4109), Vice Coordenador-Geral (9112-1787) , Coordenador Jurídico (9125-7476) ou para o número do Coordenador Plantonista .

QUEM PODE SER ATENDIDO PELO ADVOGADO?

1º - O associado que estiver em dias com suas obrigações

estatutárias e regimentais (pagar as mensalidades).

2º - Seus dependentes devidamente declarados por associado quite com suas obrigações estatutárias e regimentais, no limite de 05 (cinco) – sendo que apenas o cônjuge, os filhos e os pais dos titulares poderão ser atendidos.

QUAIS AS CAUSAS QUE PODERÃO SER ACOMPANHADAS PELA ASSESSORIA JURÍDICA DA APBM? (ABRANGÊNCIA DO SERVIÇO)

1º - Processos Administrativos originados em ocorrências em serviço ou em razão dele (Sindicâncias, PADs, Conselhos de Disciplina).

2º - Processos Penais e Penais Militares originados em ocorrências em serviço ou em razão dele (Diligências em Delegacias/Corregedoria/Quartéis/Juizados).

3º - Processos da Vara da Família (Pensões, Dissolução de Casamento, Maria da Penha, Guarda).

4º - Processos cíveis que demandem proveito econômico, com cobrança de 20%, e os que não demandem, com cobrança acordada entre o advogado e o cliente.

HONORÁRIOS

Considerando o grande número de associados inadimplentes a APBM foi compelida a reduzir os subsídios que garantiam as facilidades aos serviços prestados pelo advogado – o que culminou com a seguinte cobrança por parte do contratado:

1º - Nos processos cíveis que demandem proveito econômico, sejam eles herdados ou não de prestadores de serviços de assessoria jurídica de outros contratos, serão cobrados pelo advogado o valor de 20%. Tal cobrança tem previsão contratual; o mesmo é de aceitação conhecida dos que estão submetidos ao novel Regimento Interno e que tiveram atos processuais realizados pelo escritório de advocacia atual.

2º - Nos processos cíveis que não demandem proveito econômico, sejam eles herdados ou não de prestadores de serviços de assessoria jurídica de outros contratos, serão cobrados pelo advogado o valor acordado entre as partes. Tal cobrança tem previsão contratual; o mesmo é de aceitação conhecida dos que estão submetidos ao novel Regimento Interno e que tiveram atos processuais realizados pelo escritório de advocacia atual.

 

Associação dos Policiais e Bombeiros
Militares de Roraima

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