Os policiais militares que precisarem comprovar renda para abertura de crediário, empréstimo consignado, financiamento de imóveis ou outras transações devem requerer um espelho do contracheque junto à instituição e aguardar 24 horas para receber o documento. Isto porque há quase dois anos a instituição não disponibiliza o documento aos seus profissionais.
A denúncia partiu de um servidor, enviada por e-mail à Folha e confirmada por outros policiais militares contatados pela reportagem. “Há mais de um ano não recebemos o contracheque, que é um direito nosso. E quando questionamos qual o motivo, somos avisados, de maneira ‘gentil’, que a máquina que os emite está quebrada”, reclamou o policial, que preferiu o anonimato.
“Já solicitamos providências aos comandos anteriores para garantir o direito ao contracheque, pois somente por meio dele o servidor poderá acompanhar com maior transparência o seu pagamento, os tributos e outros débitos autorizados, bem como possibilitar um planejamento das finanças pessoais”, disse Francisco Sampaio, presidente da Associação dos Policiais e Bombeiros Militares de Roraima.
Ele informou que vai reiterar as solicitações junto ao comando atual e caso o novo pedido não seja atendido em curto prazo, a associação entrará com pedido de ação ordinária junto ao Tribunal de Justiça, cobrando tal feito e responsabilizando a autoridade competente pelos prejuízos coletivos.
Segundo a APBM, o Comando da Polícia Militar sugere a disponibilização de um contracheque digital, a exemplo de outros servidores públicos estaduais. “Essa sugestão não substitui o contracheque impresso”, disse o presidente em nota.
OUTRO LADO - A Folha tentou entrar em contato com o comando-geral da polícia militar, mas até o fechamento desta matéria, o telefone do comandante se encontrava desligado.
CONTRACHEQUE - A disponibilização do documento é um direito previsto na Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), emitido pelo empregador, por intermédio da fonte pagadora ou departamento financeiro, que comprova o valor detalhado dos proventos percebidos pelo empregado, discriminando todo o montante creditado que compõe o pagamento, e todos os descontos e acréscimos que compõem o vencimento. (Y.L.)
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