terça-feira, 12 de janeiro de 2010

Militares não recebem contracheques há quase dois anos

Os policiais militares que precisarem comprovar renda para abertura de crediário, empréstimo consignado, financiamento de imóveis ou outras transações devem requerer um espelho do contracheque junto à instituição e aguardar 24 horas para receber o documento. Isto porque há quase dois anos a instituição não disponibiliza o documento aos seus profissionais.

A denúncia partiu de um servidor, enviada por e-mail à Folha e confirmada por outros policiais militares contatados pela reportagem. “Há mais de um ano não recebemos o contracheque, que é um direito nosso. E quando questionamos qual o motivo, somos avisados, de maneira ‘gentil’, que a máquina que os emite está quebrada”, reclamou o policial, que preferiu o anonimato.


“Já solicitamos providências aos comandos anteriores para garantir o direito ao contracheque, pois somente por meio dele o servidor poderá acompanhar com maior transparência o seu pagamento, os tributos e outros débitos autorizados, bem como possibilitar um planejamento das finanças pessoais”, disse Francisco Sampaio, presidente da Associação dos Policiais e Bombeiros Militares de Roraima.


Ele informou que vai reiterar as solicitações junto ao comando atual e caso o novo pedido não seja atendido em curto prazo, a associação entrará com pedido de ação ordinária junto ao Tribunal de Justiça, cobrando tal feito e responsabilizando a autoridade competente pelos prejuízos coletivos.


Segundo a APBM, o Comando da Polícia Militar sugere a disponibilização de um contracheque digital, a exemplo de outros servidores públicos estaduais. “Essa sugestão não substitui o contracheque impresso”, disse o presidente em nota.


OUTRO LADO - A Folha tentou entrar em contato com o comando-geral da polícia militar, mas até o fechamento desta matéria, o telefone do comandante se encontrava desligado.


CONTRACHEQUE - A disponibilização do documento é um direito previsto na Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), emitido pelo empregador, por intermédio da fonte pagadora ou departamento financeiro, que comprova o valor detalhado dos proventos percebidos pelo empregado, discriminando todo o montante creditado que compõe o pagamento, e todos os descontos e acréscimos que compõem o vencimento. (Y.L.)

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Os comentários publicados neste blog deverão ser identificados, não sendo mais permitidos comentários anônimos. Para poder comentar você deve fazer parte deste blog clicando em "CADASTRE-SE NO BLOG - Fazer parte deste site".

Observação: somente um membro deste blog pode postar um comentário.