É livre a manifestação do pensamento,
sendo vedado o anonimato.
(art. 5º, inciso IV, da Constituição da República Federativa do Brasil)
ANISTIA significa PERDÃO GERAL. É o ato pelo qual o poder público declara impuníveis, por motivo de utilidade social, todos quantos, até certo dia, perpetraram determinados delitos, em geral políticos, seja fazendo cessar as diligências persecutórias, seja tornando nulas e de nenhum efeito as condenações.
A lei ordinária federal nº 12.191, de 13 de janeiro de 2010, publicada no DOU de 14 de janeiro de 2010, que trata da anistia de policiais militares e de bombeiros militares, assim estabelece:
“Lei nº 12.191, de 13 de janeiro de 2010,
Concede anistia a policiais e bombeiros militares do Rio Grande do Norte, Bahia, Roraima, Tocantins, Pernambuco, Mato Grosso, Ceará, Santa Catarina e Distrito Federal punidos por participar de movimentos reivindicatórios
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É concedida anistia a policiais e bombeiros militares do Rio Grande do Norte, Bahia, Roraima, Tocantins, Pernambuco, Mato Grosso, Ceará, Santa Catarina e Distrito Federal punidos por participar de movimentos reivindicatórios.
Art. 2º É concedida anistia aos policiais e bombeiros militares do Rio Grande do Norte, Bahia, Roraima, Tocantins, Pernambuco, Mato Grosso, Ceará, Santa Catarina e Distrito Federal punidos por participar de movimentos reivindicatórios por melhorias de vencimentos e de condições de trabalho ocorridos entre o primeiro semestre de 1997 e a publicação desta Lei.
Art. 3º A anistia de que trata esta Lei abrange os crimes definidos no Decreto-Lei nº 1.001, de 21 de outubro de 1969 (Código Penal Militar), e as infrações disciplinares conexas, não incluindo os crimes definidos no Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), e nas leis penais especiais.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 13 de janeiro de 2010; 189º da Independência e 122º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA”
Resta aclarado, porquanto, inquestionável, que o diploma legal em comento anistiou os policiais militares e bombeiros militares PUNIDOS, por participar de movimentos reivindicatórios por melhorias de vencimentos e de condições de trabalho e não os acusados.
Significa, portanto, que os Inquéritos Policiais Militares - IPM - e os Processos Administrativos - PAD - devem continuar. É dizer que aqueles militares submetidos aos respectivos inquéritos e processos, e que ainda não foram punidos, deverão ser levados a julgamento na forma do Código de Processo Penal Militar - CPPM - eis que a lei não anistiou os acusados e nem determinou cessar as diligências persecutórias instauradas em desfavor desses policiais militares e bombeiros militares, diligências estas que, aliás, deverão continuar até suas conclusões e, por esse viés, até seus encaminhamentos ao Ministério Público, a quem compete promover a ação penal e, por conseguinte, ao judiciário, a quem compete julgar o caso, garantindo-se a todos os acusados, ainda não punidos, o sagrado direito ao contraditório e a ampla defesa.
Os policiais militares e bombeiros militares, DOS ESTADOS MENCIONADOS NA LEI, acusados de participar de movimentos reivindicatórios por melhorias de vencimentos e de condições de trabalho, e não punidos, NÃO ESTÃO ANISTIADOS.
Essa é a inteligência que se extrai da lei nº 12.191, de 13 de janeiro de 2010.
JOSÉ RIBAMAR LIMA DOS REIS
Policial Militar no Grau Hierárquico de 1º Sargento QPPM
Comentários FOLHA BV
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Nome:
jr Data: 13:00:03 - 25/01/2010
PENSE NUMA CLASSE DESUNIDA!!! o banditismo agradece!!!!!
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Nome:
Bruno M. Silva Data: 11:00:59 - 25/01/2010
É bem verdade que a lei de anistia se for interpretar ao pé da letra não benefia os militares de Roraima, mas se for usar a lei parte do princípio do que reza no ART. 5º da Constituição Federal e havendo ainda jurisprudência, será coisa de BURROS insistir nesse assunto, mas se o Estado quiser gastar dinheiro dos contribuintes com a continuação dos processos e posteriormente com indenizações aos militares pode ficar a vontade para isso. E o tal sargento é apenas um pau mandado dos oficiais foi o que levou o mesmo a escrever essa coisa toda, é um pobre coitado!
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Nome:
Junot Brito Data: 09:00:11 - 25/01/2010
Respeito a livre manifestação do pensamento do autor supra, porém, o que se observa é que o referido policial militar da extinta Administração Pública interpretou errado o que leu ou desconhece que não apenas a Lei, como a Jurisprudência e a Doutrina, deve ser levado em consideração para se ter uma abordagem próxima do real. É sabido que na Lei nº 6.683/1979, que anistiou os Carrascos de 1961 a 1979, no caput do seu Art. 1º, também há a instrução "... punidos com fundamento em Atos Institucionais e Complementares (vetado).". O termo VETADO se refere a um texto anterior que entoava "... punidos com fundamento em Atos Institucionais, complementares E OUTROS DIPLOMAS LEGAIS". Bem, nobre Sargento, 'Elo entre o Comando e a Tropa', na linha da iterativa jurisprudência do STJ, o trancamento da ação penal em sede de habeas corpus é medida excepcional, somente se justificando se demonstrada, inequivocamente, a absoluta falta de provas, a atipicidade da conduta ou a ocorrência de CAUSA EXTINTIVA DA PUNIBILIDADE (no processo HC 2005/0083809-5 o Ministro do STJ teve foi solidário ao meu entendimento). Portanto, tanto na Lei do Esquecimento (6.683/1979) como na Lei da Dignidade (12.191/2010) - o papel PACIFICADOR da norma deve ser interpretado, não restritivamente, atendo-se apenas na Lei formal, mas, também, na Jurisprudência e na Doutrina.
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Nome:
Luana Coutinho, esposa de Sd/Pm que participou do movimento reivindicatório. Data: 09:00:51 - 25/01/2010
Sgt. Ribamar, acredito que o sr. não é leigo para esta escrevendo uma coisa dessa, quem conhece o artigo 5º da Constituição, acredito que seja seu caso, sabe também que lá, no Art. 5º, XL, que diz: A LEI PENAL NÃO RETROAGIRÁ, SALVO PARA BENEFICIAR O RÉU; os IMPs podem continuar so pra dar trabalho pra vocês e despesa pro estado com material de escritório, porque que não vai da em nada. Agora admirada, uma pessoa culta como voce, ter esse pensamento retrógrado. Pense no que esta falando e colocando nos celotex dos quarteis ok. Abraços
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