segunda-feira, 15 de fevereiro de 2010

O CACHORRO E O HOMEM

 

Cezar Augusto dos Santos Rosa *


O ato de selecionar, ou melhor, de pinçar de uma citação ou entrevista apenas os trechos mais convenientes para o ponto de vista do falante, e assim distorcendo o sentido do original é considerado como perversão de métodos legítimos de argumentação, segundo especialistas em lingüística.


Como perversão propriamente dita esta prática muitas vezes causa efeitos nocivos nas relações interpessoais e institucionais, exemplos não faltariam.


Assim, ao afirmamos que “fuga de preso” não é notícia, não significa, evidentemente, que o fato não seja grave e que não tenhamos que envidar esforços para que não ocorram e também para minimizar seus efeitos através da recaptura. Não. O que expusemos, com propriedade, é que somente os pontuais fatos negativos são delineados e ganham relevância para uma pequena parcela de componentes da imprensa local, que propositadamente nunca ressaltam ou informam à população que consome o fruto do seu trabalho as ações de ressocialização e humanização do Sistema Penitenciário do Estado de Roraima.


A Constituição Federal consagrou a liberdade de expressão como direito fundamental, entretanto, não nos parece que haja no Texto Maior ou em qualquer diploma legal a previsão de existência do monopólio da informação, ou seja, a garantia de que apenas alguns “iluminados” têm exclusividade para tecer comentários do que é notícia ou não.
Não nos parece honesto forçar o erro de tentar convencer através de ambigüidade proposital entre termos e ou premissas que há uma complacência administrativa com as “fugas de presos”.


Antes de saber se esta é ou não uma afirmação significante, deixamos claro que a boa matéria jornalística procuraria estabelecer o contexto do problema para o leitor, pois segundo dados oficiais obtidos no site http://mj.gov.br tem-se que Roraima possui o menor índice relativo ao evento “fuga de preso”.


Afirmar que “a maioria da criminalidade em Roraima é praticada, com certeza, por bandidos que saem com facilidade dos presídios” é uma afirmação desprovida de valor técnico ou científico, além de denotar um caráter extremamente preconceituoso, haja vista que os egressos que buscam uma vida digna ou os internos que cumprem suas penas não são “bandidos”.


Os fatos apresentados (presos foragidos e prática de crimes) não admitem, neles mesmos, qualquer conclusão, pois desconsideram outras incidências possíveis. Os bandidos saem “com facilidade”, de que forma?! Por fuga ou ordem judicial, através da progressão de regime, condicional ou indulto?!


Por derradeiro, a utilização sistemática de argumentos fatalistas não merece prosperar, pois o normal é o cachorro não morder o homem (ressocializar e humanizar a execução da pena), e isto, para alguns, infelizmente, não é notícia.


* Coronel da Reserva da PMRR - Ex-comandante geral da PMRR (2 vezes) - Ex-diretor do DETRAN (2 vezes) - Ex-secretário de Segurança Pública (2 vezes) - Atual Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania

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