sexta-feira, 18 de fevereiro de 2011

Vamos criminalizar a bebida alcoólica?

 

Um argumento muito utilizado pelos críticos da descriminalização das drogas é que, caso isso ocorra, as pessoas passarão a consumir mais as drogas atualmente ilícitas. A criminalização, de acordo com este raciocínio, é um freio para a compra e consumo das drogas. Aumentados o número de consumidores, assim, teríamos um aumento dos efeitos deletérios que as drogas ocasionam.

Continuando na lógica da criminalização como medida que funciona como um “freio” para o consumo, e seu consequente dano social, é exigível que quem possui tal entendimento exija a criminalização do álcool, pois, como acaba de divulgar a Organização Mundial da Saúde, o álcool é responsável por uma verdadeira tragédia em todo o mundo:

Álcool mata mais que Aids, tuberculose e violência, diz OMS

O álcool causa quase 4% das mortes no mundo todo, mais do que a Aids, a tuberculose e a violência, alertou a OMS (Organização Mundial da Saúde). [...]

Cerca de 2,5 milhões de pessoas morrem anualmente por causas relacionadas ao álcool, disse a OMS em seu “Relatório Global da Situação sobre Álcool e Saúde”.

“O uso prejudicial do álcool é especialmente fatal em grupos etários mais jovens e beber é o principal fator de risco de morte no mundo entre homens de 15 a 59 anos”, afirma o relatório.

Leia mais na Folha de São Paulo…

A ideia da criminalização do álcool causa espanto e resistência, apenas por um motivo: a bebida alcoolica é culturalmente tida como um produto de diversão, com vasta propaganda e reforços positivos. Mas dentro duma racionalidade, a criminalização deve causar espanto pela provável repetição do que ocorreu com os Estados Unidos, à época da chamada “Lei Seca”, que criminalizou o consumo de álcool no país: “Traficantes e comerciantes ilegais, como Al Capone, em Chicago, montaram grandes esquemas que lucravam com o consumo ilegal”.

A máfia do tráfico de álcool norte americano tem muito a ver com nosso atual tráfico de drogas ilícitas, em que persiste o venda e o consumo, e um tratamento penal ao que deve ser enfrentado no campo publicitário (negativamente) e da saúde pública.

Fonte: Abordagem Policial

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