O caso foi julgado pelo pleno do Tribunal de Justiça de Roraima
Por: VANESSA LIMA
O pleno do Tribunal de Justiça (TJ) concedeu decisão favorável em face do mandado de segurança impetrado pela Associação de Policias e Bombeiros Militares de Roraima (APBM/RR) legitimando o cumprimento do que determina a lei nº 001, que trata da disposição de militares para atuação nas entidades de classe.
Conforme a APBM/RR, o Comando Geral da Polícia Militar de Roraima não estava cumprindo a lei. A eleição para a escolha da nova diretoria da entidade ocorreu em maio do ano passado e até então o comando não teria se manifestado ao menos com relação ao requerimento que a associação protocolou com o nome dos policiais que compõem a chapa eleita e que deveriam ser colocados à disposição da APBM/RR.
A lei nº 001 determina que ficará à disposição das entidades de classe um número de cinco integrantes da corporação recebendo os proventos inerentes ao cargos de policial e bombeiro militar concursados. Os mesmos poderão receber uma licença especial para que fiquem à disposição em tempo integral ou parcial, a depender da representatividade da entidade, que se for superior a 50% do efetivo dá direito à disposição integral.
O comando da PM alegou que causaria prejuízos à corporação ceder o quantitativo de policiais determinado em lei para ficar à disposição de todas as associações existentes no Estado.
Atualmente existem cinco entidades de classe - Associação de Cabos e Soldados (ACAS), Associação dos Policiais e Bombeiros Militares (APBM), Associação de Subtentes e Sargentos (ASSUBSAR), Associação dos Oficiais da Polícia e Bombeiros Militares (ASSOPBM) e a Associação dos Militares do Ex-Território.
A APBM/RR argumentou citando no processo o caso da Associação dos Militares do Ex-Território, que, por sua vez, só possui militares da reserva - aposentados - à sua disposição, o que não implicaria no serviço ordinário ou expediente da corporação.
“Cabe ressaltar o prejuízo causado à APBM/RR pelo não cumprimento da lei nº 001, deixando de colocar os militares eleitos à disposição da entidade, gerando grandes atrasos nos trabalhos a serem cumpridos em sua organização e inúmeras outras coisas”, ressaltou em defesa a entidade de classe que ajuizou o mandado de segurança.
O comandante-geral da PM, coronel Gleysson Vitória, tem cinco dias para cumprir a referida decisão. Em caso de descumprimento, será imposta multa diária de R$ 1 mil em favor da APBM/RR. Mesmo que o comando recorra da decisão, esse deverá primeiramente cumprir tal determinação.
O julgamento ocorreu na última quinta-feira, 28, no TJ. O pleno foi unânime em decidir pelo cumprimento da lei.
Fonte: Folha de Boa Vista
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