domingo, 12 de junho de 2011

PEC12/2011 REDUZ EM DEZ ANOS O TEMPO DE SERVIÇO PARA APOSENTADORIA

O projeto reduz os requisitos previstos na Constituição, que permite aposentadoria integral aos 60 anos de idade e 35 de contribuição para homens e 55 anos de idade e 30 de contribuição para mulheres. Essa regra vale para o servidor que tenha pelo menos dez anos de efetivo exercício no serviço e cinco anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria.
Para professores da educação infantil e dos ensinos fundamental e médio, esse tempo é reduzido em cinco anos.
No caso dos policiais, também são válidos os requisitos da Lei Complementar 51/85, que prevê o direito a aposentadoria voluntária, com proveitos integrais, após 30 anos de serviço, com pelo menos 20 anos de serviço em cargo de natureza policial. O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, durante o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade 3817, que essa norma foi recepcionada pela Constituição Federal.
O deputado Ribamar Alves lembra que a atividade policial traz risco à vida e pode gerar confusão psicológica. “Nada mais natural do que permitir aos policiais e bombeiros que se aposentem mais cedo pelas graves consequências que podem advir para a própria função que exercem”, afirmou Alves.

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