terça-feira, 6 de março de 2012

O dia do caldo proibido

 

Jocenildo Rodrigues Costa *

No meio militar estadual, recentemente, divulgou-se uma história que ocorreu na Polícia Militar de uma Unidade da Federação Brasileira, oportunidade na qual uma entidade representativa de policiais militares e bombeiros militares, que também não teve o nome revelado, tentava promover uma ação social, cujo objetivo era fornecer caldo de legumes, café e água mineral aos militares estaduais (policiais e bombeiros, incluindo-se obviamente praças e oficiais), assim como aos guardas municipais, agentes de trânsito, servidores do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU, dentre outros profissionais envolvidos, os quais estavam de serviço para preservar a ordem e salubridade pública em todas as noites do carnaval.

A partir dessa ação social pretendida e executada, surgiu segundo o enredo dessa história: uma determinação de uma autoridade policial militar, direcionada aos humildes diretores da entidade de classe promotora daquela ação beneficente, no sentido de proibi-los a prosseguirem com aquele louvável feito, caso não apresentassem laudo de um nutricionista (profissional apto a atestar a qualidade de alimentos ao consumo humano), sendo a determinação entendida na ocasião, como absurda, inoportuna e ademais sem competência legal (pois não presta serviços de vigilância sanitária), pelos bons intencionados diretores da entidade de classe.

Dessa forma, ainda de acordo com a versão oficial, o "quiproquó" estava armado, não saindo voz de prisão em flagrante por pouco, ou devido o bom senso haver prevalecido, visto não ter o que se enquadrar como crime. No final das contas, diz a referida história, que no quesito alimentação e logística a oferecer aos policias militares da Unidade da Federação não revelada, a gestão da polícia militar não teria exemplo a dar, pois naquela noite de carnaval o lanche era "ralo" e sequer água havia disponível ao pessoal de serviço.

Portanto, nesse "quiproquó" não foram citadas mazelas, que afirmam existir, tipo: diárias não pagas adiantadamente; alojamentos precários; destacamentos insalubres; falta de combustíveis; efetivo escasso; defasagem salarial, isto é, condições de trabalho inóspitas. Aí fica a pergunta: ainda quer cobrar nutricionista? Logo, qualquer semelhança é mera coincidência!

* 3º-sargento da PMRR, especialista em Segurança Pública e Cidadania pela UFRR, vice-coordenador-geral da Associação dos Policiais e Bombeiros Militares  de Roraima - APBM/RR

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Os comentários publicados neste blog deverão ser identificados, não sendo mais permitidos comentários anônimos. Para poder comentar você deve fazer parte deste blog clicando em "CADASTRE-SE NO BLOG - Fazer parte deste site".

Observação: somente um membro deste blog pode postar um comentário.