A APBM-RR, vem através desta informar a sociedade roraimense o Termo de Acordo e Compromisso firmado entre o Governo do Estado e os Policiais e Bombeiros Militares do Estado, esperando que o acordo seja cumprido na íntegra, já que homens públicos, e representando o Governo do Estado, se comprometeram e o assinaram concordando com os seguintes termos:
TERMO DE ACORDO E COMPROMISSO
Pelo presente instrumento e na melhor forma de direito, de um lado o GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA, neste ato representado por seu SECRETÁRIO DE SEGURANÇA PÚBLICA, Eliéser Girão Monteiro Filho, pelo COMANDO DA POLÍCIA MILITAR, representado por seu Comandante Geral, Cel. Gerson Chagas, e pelo COMANDO GERAL DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR, representado por seu Comandante Geral Cel. Paulo Sérgio Santos Ribeiro, e do outro lado, a ASSOCIAÇÃO DOS POLICIAIS E BOMBEIROS MILITARES DO ESTADO DE RORAIMA – APBM-RR, aqui representada por seu Presidente Francisco dos Santos Sampaio e a ASSOCIAÇÃO DOS FAMILIARES DOS POLICIAIS E BOMBEIROS MILITARES – AFAPBM-RR, representada por sua Presidente Luana Cássia de Souza Coutinho, tem entre si a celebração deste termo de acordo e compromisso, mediante as seguintes cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA: Os participantes da mobilização em comento DESOCUPARÃO, de forma IMEDIATA, os prédios públicos ocupados pelo movimento.
CLÁUSULA SEGUNDA – Fica convencionado entre as partes acima identificadas, que o Governo do Estado de Roraima, compromete somente utilizar como instrumento de investigação o Inquérito Policial militar, que vai apurar a participação de policiais e bombeiros militares estaduais no movimento reivindicatório, ocorrido no período compreendido entre os dias 30 de março até a presente data, devido a natureza dos fatos, podendo a apuração ser acompanhada pelo Ministério Público, e que não haverá punição de natureza administrativa, desde que esta não punição não implique no cometimento de crime por parte da autoridade constituída.
CLÁUSULA TERCEIRA – Fica acordado que o governo do estado de Roraima se compromete a não transferir os participantes do movimento para o interior do estado, ressalvados os casos de necessidade do serviço policial e bombeiro militar, obedecendo estritamente os critérios de antiguidade, se resguardando no direito de fazê-lo, dentro de seu poder discricionário, no âmbito da capital.
CLÁUSULA QUARTA – Fica convencionado entre as partes que o Governo do Estado de Roraima encaminhará à Assembléia Legislativa no ano de 2009 os Projetos de Lei conforme segue:
a) Projeto de alteração da Lei Complementar nº 051/2001, em caráter de urgência, contemplando os Servidores Públicos Militares do Estado de Roraima, com reajuste salarial de 14,5% (QUATORZE E MEIO POR CENTO), sendo 7,5 a partir do dia 1° de abril de 2009 e 7% em outubro, sempre sobre o soldo;
b) Projeto do Estatuto dos Servidores Militares do Estado de Roraima;
c) Projeto do Código de Ética;
d) Projeto do Regulamento Disciplinar dos Servidores Militares do Estado de Roraima;
e) Projeto do Plano de Carreira dos Militares Estaduais;
f) Projeto de criação do Quadro Especial de Praças Bombeiro Militar – QEPBM – no Corpo de Bombeiros Militar;
g) Projeto de Lei, a ser encaminhada até o mês de novembro de 2009, criando sistema remuneratório, por subsídio, dos Policiais Militares e Bombeiros Militares do Estado de Roraima.
CLÁUSULA QUINTA – Fica convencionado entre as partes que o Governo do Estado de Roraima se compromete a proceder à imediata devolução (mês corrente) dos valores indevidamente descontado pelo Instituto de Previdência do Estado de Roraima – IPERR.
CLÁUSULA SEXTA – Fica convencionado entre as partes que o Governo do Estado de Roraima se compromete promover a modernização e democratização da gestão do SAS/PM/BM no prazo de 90 (noventa) dias.
CLÁUSULA SÉTIMA – AS ASSOCIAÇÕES DOS POLICIAIS E BOMBEIROS MILITARES DO ESTADO DE RORAIMA – APBM-RR, e DOS FAMILIARES DOS POLICIAIS E BOMBEIROS MILITARES – AFAPBM-RR, ficam compromissadas a tornar público Nota Oficial com objetivo de retratação perante o Comando da Polícia Militar e Comando do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Roraima, em face dos excessos verbais cometidos durante os dias do movimento reivindicatório, inclusive renovando a confiança nos Oficiais Superiores que ocupam os referidos Comandos.
E, por estarem firmes e convencidos da eficiência das clausulas, assinam o presente termo impresso em quatro (4) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas exigidas na forma da lei.
Boa Vista, 22 de abril de 2009.
ELIEZER GIRÃO MONTEIRO FILHO
Secretário de Segurança Pública
CEL. GERSON CHAGAS
Comandante Geral da Polícia Militar do Estado de Roraima
CEL. PAULO SÉRGIO SANTOS RIBEIRO
Comandante Geral do Bombeiro Militar do Estado de Roraima
FRANCISCO DOS SANTOS SAMPAIO
Diretor Presidente da APBM-RR
LUANA CÁSSIA DE SOUZA COUTINHO
Diretora Presidente da AFAPBM-RR
INSTITUIÇÃO INTERVENIENTE:
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DE RORAIMA
SARGENTO DAMOSIEL LACERDA DE ALENCAR
Deputado Estadual
IVO DE SOUZA PEREIRA (IVO SOM)
Deputado Estadual
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