Caro associado da APBM,
Caso voce tenha 12 (doze) anos de serviço (de efetivo serviço + de serviço público) e está no comportamento “BOM”, então voce pode pleitear administrativamente e pela via judicial o seu direito de ser indicado para Curso Especial de Formação de Cabo Policial Militar. Esse pleito depende do disponibilidade de vagas.
Em 15 de dezembro de 1976, a Súmula 567 do STF, afirmou categoricamente a admissibilidade da contabilização de tempo de serviço público, alheio a das Forças Armadas, o que inclui o serviço prestado em entidades como a Petrobrás ou outras de direito público interno, in veirbis:
A constituição, ao assegurar, no § 3º do art. 102, a contagem integral do tempo de serviço público federal, estadual ou municipal para os efeitos de aposentadoria e disponibilidade não proíbe à união, aos estados e aos municípios mandarem contar, mediante lei, para efeito diverso, tempo de serviço prestado a outra pessoa de direito público interno.
A Constituição Federal, através da Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998, marmorizou o entendimento supra, tornando-o ‘matéria constitucional’, portanto sob a proteção efetiva do Supremo Tribunal Federal, in verbis:
Art. 40 (...) § 9º O tempo de contribuição federal, estadual ou municipal será contado para efeito de aposentadoria e o tempo de serviço correspondente para efeito de disponibilidade.
A APBM felicita os 30 (trinta) soldados QPPM indicados pela Nota de Instrução nº 016, de 03 de dezembro de 2009, para fazer o referido Curso. A Entidade afirma que NÃO impetrará qualquer ação judicial visando embargá-lo, porém não pode se manter omisso em não orientar os demais sócios que solicitaram nossa ajuda. Nossa intenção é que TODOS cursem, afinal são 60 (sessenta) vagas!
A nossa luta é para que o interstício seja reduzido para 08 (oito) anos.
Baixe aqui o modelo de requerimento para indicação e inclusão no próximo Curso Especial de Formação de Cabo Policial Militar.
Se voce ainda não for associado procure já a nossa sede.
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