APBM-RR busca Entidades de Direitos Humanos e ajuíza Ação Ordinária contra Escala 24hx24h imposta pelo Comando do CBMRR aos nossos Heróicos Bombeiros.
No dia 22 de fevereiro de 2010, a APBM protocolou representações contra a escala de serviço de 24 horas de serviço por 24 de descanso imposta pelo Comando do Corpo de Bombeiros Militar. A referida escala trás como consequência uma jornada de trabalho equivalente às 90 horas semanais, ou seja, mais do que o dobro do permitido pela Constituição Cidadã – sem ao menos negociar o excesso de trabalho em folga ou em remuneração.
As Comissões de Direitos Humanos da OAB e da Assembléia Legislativa terão que se manifestar quanto à jornada de trabalho desumana imposta aos referidos servidores. Como a normalidade da escala de serviço dos bombeiros já é abusiva, e com uma nova escala que multiplicou o caráter subumano e degradante na jornada de trabalho – no dia 02 de março de 2010, a Assessoria Jurídica da APBM entrou com Ação Ordinária contra tal serviço de 24h por 24h.
APBM-RR provocou o Ministério Público do Trabalho – MPT terá que promover Ação Civil Pública. No que concerne às providências contra a jornada de trabalho subumana imposta a todos os servidores militares, sejam policiais ou bombeiros, a APBM quebrou a inércia do Ministério Público do Trabalho. O MPT decidirá se vai promover Ação Civil Pública contra o Estado de Roraima – porém, por haver evidente afronta a direitos constitucionais previsto no inciso XIII, do Art. 7º da CF/1988, e por ser competência daquele Ministério propor tal Ação, dificilmente deixará de faze-lo.
O Diretor Presidente da APBM-RR declara a Insatisfação da Categoria Francisco Sampaio: “Não podemos ficar parados, aguardando que o Executivo Estadual se sensibilize que os Direitos Sociais previsto na CF/1988 são aplicáveis aos militares – devemos recorrer ao Judiciário”.
Francisco Sampaio: “O fato de sermos servidores militares não subtrai os nossos Direitos Sociais. Nenhuma norma infraconstitucional pode impor trabalho assemelhado ao escravo,
desumano ou degradante – sob pena de inconstitucionalidade ou de descumprimento de preceito fundamental”.
Francisco Sampaio: “Vamos aguardar que a OAB, a ALE-RR e o MPT se manifestem. Queremos nos munir com o máximo de pareceres e documentos a nosso favor – se tivermos que paralisar nossas atividades faremos diferente, faremos pelo não cumprimento, também, da Declaração Universal dos Direitos Humanos e do Tratado da OIT”.
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