A Associação dos Policiais e Bombeiros Militares do Estado de Roraima (APBM) e o Sindicato dos Servidores do DETRAN (SINDETRAN-RR) vem, perante a sociedade roraimense, manifestar repúdio à conduta do Deputado Estadual Francisco da Silveira, conhecido como “Deputado Chicão”, por ter desrespeitado agentes públicos da Polícia Militar-RR e do DETRAN-RR e por menosprezar o poder de polícia que os mesmos estavam investidos – conforme transcrições do ROP/PM e BO/PC:
1. No dia 25 de fevereiro de 2010, por volta das 17h30min, no bairro Pricumã, uma equipe
composta de policias militares e agentes de trânsito do DETRAN-RR realizava uma BLITZ de rotina, quando um veículo de marca Toyota/Hylux adentrou a área da via reservada para fiscalização. Após conferir os documentos do veículo e do condutor um agente de fiscalização do DETRAN-RR observou que a Hylux estava com os vidros cobertos por películas refletivas(que se configura infração de trânsito prevista no inciso XVI, art. 230, do Código de Trânsito Brasileiro) e informou ao condutor que o veículo estava retido para regularização da infração. Diante da situação o condutor disse que iria ligar para o dono do veículo.
2. Minutos depois, o “Dep. Chicão” chegou agressivo e com a voz em tom alto, requerendo o
documento do veículo e afirmando que iria levá-lo, “pois era deputado eleito pelo povo” – e que o agente teria que autuar todos os outros 23(vinte e três) Deputados Estaduais por uso de película refletiva; disse, também, que o agente do DETRAN-RR “era analfabeto e mal educado” e que ele mesmo fizera o “Código Nacional de Trânsito”. O deputado ainda afirmou que “se o agente estivesse estudado não estaria ali na BLITZ”. Em seguida mandou um soldado da Polícia Militar calar a boca e o chamou de “policialzinho de nada” e afirmou ser a única autoridade ali presente.
3. Descontente, o “Dep. Chicão” tentou tomar o documento do veículo da mão do agente do
DETRAN-RR, responsável por lavrar o auto de infração – não obtendo êxito, retirou, sem autorização, o veículo da custódia do Estado e passou a conduzi-lo sem usar cinto de segurança.
O relato acima revela que a conduta do Deputado “Chicão” assemelha-se a violação de inúmeras regras jurídicas nacionais, principalmente as previstas no Código de Trânsito Brasileiro, que em nenhum dispositivo isenta de seu cumprimento as autoridades legislativas. Fica ainda a pergunta – será que somente alguns cidadãos devem obediência ao regramento jurídico brasileiro enquanto que para outros ela é facultiva? Um parlamentar deveria abster-se certas atitudes que são típicas de bárbaros e ignorantes.
Um servidor não pode pagar pelo despreparo moral de outro cidadão, mesmo sendo este um membro do Poder Legislativo.
A imunidade parlamentar não tem o condão de afastar do citado deputado as medidas e penalidades administrativas decorrentes da legislação de trânsito, muito menos lhe confere tratamento privilegiado. Ela é uma armadura que deveria ser utilizada, exclusivamente, para garantir que o referido político não fosse perseguido pelo exercício de suas atividades.
Ser membro do Poder Legislativo é ser mandatário da sociedade, tendo uma procuração daquele que tudo pode – o Povo. Desvirtuar a finalidade desse poder e usá-lo em benefício próprio ou mesmo em prejuízo do Estado é algo que deve ser decapitado do nosso meio político.
Diante dos fatos, expostos nessa nota de repúdio, esperamos que a Comissão de Ética e de Disciplina da ALE-RR atue de forma reta e exemplar, pois o fato que notoriamente feriu a ética e o decoro da classe deve ser cortado do seio de uma instituição tão digna.
Boa Vista-RR, 02 de Março de 2010.
JUNOT BRITO
DIRETOR ADMINISTRATIVO DA APBM-RR
EMERSON BARDEN
DIRETOR-PRESIDENTE DO SINDETRAN-RR
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