terça-feira, 19 de abril de 2011

APBM PROTOCOLA MANDADO DE INJUNÇÃO VISANDO LIMITAÇÃO DE JORNADA DE TRABALHO


A Associação dos Policiais e Bombeiros Militares do Estado de Roraima (APBM) protocolou nesta data, 19 de abril de 2011, um Mandado de Injunção visando à limitação de jornada de trabalho dos servidores militares.

Em um momento histórico, em que a categoria busca através dos Poderes Executivo e Legislativo o atendimento dos anseios da classe, dentre eles a Lei que verse sobre o Estatuto dos Servidores Militares Estaduais – o qual só será completo se a garantia constitucional da limitação de trabalho for consonante com a Declaração Universal de Direitos Humanos, a Constituição Cidadã e a Constituição do Estado de Roraima – a associação avança com uma ação judicial que servirá como um divisor de águas na vida de seus representados.

Os policiais e bombeiros militares agora caminham para o reconhecimento de que a tão falada “dedicação integral”, constante na Lei Federal nº 6.652/1979, não mais será subterfúgio para se mascarar um estado de pseudo-escravidão em que vivem e o consequente enriquecimento ilícito do Estado.

Os efeitos da ação – Como efeitos do referido Mandado de Injunção podemos citar:

1º- A aplicação de dispositivos da Lei Complementar nº 053/2001, por analogia, até que norma específica seja elaborada pelo Poder Legislativo, mediante iniciativa privativa do Chefe do Executivo, sendo consideradas extraordinárias todas as horas trabalhadas que excederem tal limite.

2º- O Poder Judiciário obrigará o suprimento da omissão legislativa em 30 (trinta) dias, ou em outro prazo razoável determinado pelo magistrado – visando aprovação de lei a fim de limitar imediatamente a jornada de trabalho dos policiais e bombeiros militares, através da integração legislativa, em total respeito à dignidade da pessoa humana do homem-trabalhador policial/bombeiro militar, com fundamento na CF/88, art. 1° III c/c art. XXIV da Declaração Universal dos Direitos Humanos e das regras de comando constitucional insertas no art. 42, § 1º c/c art. 142, § 3º, X da CF.

A extensividade da decisão – Os efeitos da decisão são aplicados, de imediato, a todos os associados da APBM, bem como, aos demais servidores que vierem a se associar – após deferimento de seus requerimentos de admissão. “Dessa forma, nós convocamos a todos os não-sócios a se dirigirem até a nossa sede para requerer suas admissões aos nossos quadros, ou, no caso dos sócios, para regularizarem suas situações cadastrais e financeiras”, afirma Quésia Mendonça - Coordenadora Geral.

Projeto Lutas – O ‘Projeto Lutas’ foi lançado semana passada por meio da Coordenadoria Jurídica da APBM, o qual visa otimizar os serviços do atendimento jurídico e intensificar as batalhas judiciais, visando o reconhecimento de direitos e a valorização profissional dos servidores militares.

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