segunda-feira, 1 de agosto de 2011

NOVAS INFORMAÇÕES SOBRE A AÇÃO DOS 5%


Alguns policiais e bombeiros militares que entraram com a “Ação dos 5%” foram agraciados pelo recente trânsito em julgado. A APBM, através de sua Coordenadoria Jurídica, vem acompanhando os processos junto ao escritório Johnson & Johnson Advocacia, o qual lougrou êxito junto aos seus clientes.

Na decisão o Estado foi condenado ao pagamento do índice de reajuste anual previsto no Art. 1º da Lei nº 331/2002, à base de 5%, sobre as respectivas remunerações, no que refere os anos de 2002 e 2003, acrescidos do reflexo em todas as gratificações, adicionais, 13º salário, férias e abono de 1/3 sobre as remunerações de férias.

Nos processos nº 0010.05.112430-2, 0010.05.114156-1, 0010.05.116344-1 e 0010.06.128277-7 julgados com tal decisão, foram um total de 51 (cinquenta e um) beneficiados.

Para o recebimento do valor devido (referente aos 5%) o referido escritório de advocacia irá impetrar uma ação de cumprimento de sentença.

As partes beneficiadas nos processos supra devem proceder da seguinte forma:

1º - Requerer junto à Diretoria Financeira (DF) da PM ou do CBM cópias da Ficha Financeira do período entre MARÇO DE 2002 ao CORRENTE MÊS.

2º - Entregar a Ficha Financeira no escritório Johnson & Johnson Advocacia (Av. Ville Roy, 4596, São Pedro).

Quando receberei o dinheiro referente à “ação dos 5%”?

Após a decisão da “ação de cumprimento de sentença”. O escritório do Dr. Johnson afirmou que possivelmente por volta de 02 (dois) poderá ser pago – porém o Direito não é uma ciência exata.

Meu processo transitou em julgado, porém a minha dúvida é: porque eu paguei honorários sucumbenciais?

Os servidores que foram partes no processo nº 0010.05.116344-1 tiveram que pagar, por determinação judicial, 50% dos honorários referentes às sucumbências – a outra metade foi partilhada com o Estado. Estes militares estaduais de igual forma saíram vitoriosos, pois encontram-se no rol dos 51 (cinquenta e um) beneficiados pelo trânsito em julgado de suas ações.

Por que alguns processos estão parados no TJ-RR?

Devido aos inúmeros casos semelhantes de ações versando sobre o mesmo objeto e com mesmo pedido em diversos estados brasileiro, inclusive ensejando possível concordância em suas decisões, o STJ reconheceu a evidência de repercussão nacional – o que fez com que tais processos fossem parados nos Tribunais de Justiça.

No TJ-RR encontram-se alguns processos inertes aguardando que o STJ se manifeste referente a um Recurso Especial; isso fará com que todos os casos semelhantes tenham a mesma decisão. Por essa razão, alguns processos de policiais e bombeiros que entraram com a “ação dos 5%” ainda não foram julgados.

Esses servidores deverão ter um pouco mais de paciência, porém a decisão de seus processos dificilmente será diferente das que foram dadas a destes cinquenta e um militares estaduais.

Os processos extintos poderão entrar novamente com a “ação dos 5%”?

Sim. As partes que foram notificadas por oficial de justiça informando que seus processos foram extintos poderão impetrar com nova petição novamente; para isso deverão requerer junto à Diretoria Financeira da corporação suas Fichas Financeiras do período de MARÇO DE 2002 ao CORRENTE MÊS e entregar quanto antes no escritório Johnson & Johnson Advocacia (Av. Ville Roy, 4596, São Pedro).

Os policiais e bombeiros que tiveram oportunidade de entrar com a “ação dos 5%” e não o fizeram poderão entrar agora?

A Assessoria Jurídica está estudando o caso em questão; dentro de alguns dias daremos publicidade a um estudo acurado – analisando desde a teoria prescricional até a possibilidade de se haver lesão a direito herdado do não cumprimento do princípio da periodicidade em reposições salariais anteriores.

Os militares estaduais, independente de data de ingresso na corporação, poderão ingressar com ação de equiparação salarial?

Sim. Após o trânsito em julgado da “ação dos 5%” os servidores contemplados terão que entrar com a “ação de cumprimento de sentença”; com o julgamento desta última haverão dois efeitos: a) pagamento do retroativo; b) consignação em contracheque da reposição salarial de 5%. ISSO FARÁ COM QUE ALGUNS SERVIDORES TENHAM SEUS SOLDOS 5% MAIORES QUE OUTROS!

Após o cumprimento da sentença da “ação dos 5%”, ou seja, quando houver o paradigma do servidor que ganhe maior salário que outro em mesmo cargo e realizando as mesmas atividades, a APBM/RR irá propor a “ação de equiparação salarial”, a qual terá como partes TODOS OS ASSOCIADOS NÃO BENEFICIADOS pelo litigioso aumento de 5% (e que assinarem procuração para tal).

BAIXE NOS LINKS ABAIXO E SAIBA SE VOCE É PARTE NOS PROCESSOS TRANSITADOS EM JULGADOS:

0010.05.112430-2

0010.05.114156-1

0010.05.116344-1

0010.06.128277-7

 

OBSERVAÇÃO: As partes interessadas na ação dos 5% que desejarem receber informações de suas ações por meio do escritório Johnson & Johnson Advocacia, deverão passar na APBM e deixar o número do celular e e-mail, pois o escritório irá confecionar uma lista com a situação dos processos e posteriormente irá entrar em contato informando a respeito do processo.

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