quinta-feira, 11 de agosto de 2011

O escritório de Advocacia Jhonson & Jhonson envia para APBM a situação dos 5% confira!

 

Alguns companheiros e companheiras militares lograram êxito em alguns processos que foram julgados “procedentes” devido ao Governo não se manifestar no prazo dado pelo Tribunal de Justiça de Roraima, chegando no total de 51 (cinquenta e um) militares beneficiados com tal gafe.

Processos julgados Procedentes (clique no link para acessar)

0010.05.112430-2

0010.05.114156-1

0010.05.116344-1

0010.06.128277-7

Infelizmente não ocorreu a mesma situação acima, com os demais militares. O TJRR pediu que o Estado se manifestasse em relação as demais ações e o Estado se manifestou, acarretando o julgamento em 1ª instância (1º tempo), onde os mlitares lograram êxito levando o placar para Militares 1 x 0 Governo.

Chegamos na segunda instância e os Militares ganharam levando o placar para Militares 2 x 0 Governo, mas o Governo não admitiu a derrota e partiu para o STF ajuizando um pedido de “Agravo de Instrumento”, ou seja, um recurso especial (eu chamo de enrolation para protelation – grifo meu), o que levou os processos a ficarem suspensos aguardando julgamento do STF por este Recurso Especial de número 565089.


Processos Suspensos aguardando decisão do R.E 565089

PROCESSOS SUSPENSOS nº 001005106142-1.pdf

PROCESSOS SUSPENSOS Nº 001005112428-6.pdf

PROCESSOS SUSPENSOS nº 001005112429-4.pdf

PROCESSOS SUSPENSOS Nº 001005114157-9.pdf

PROCESSOS SUSPENSOS nº 001005116345-8.pdf

PROCESSOS SUSPENSOS nº 001006127619-1.pdf

PROCESSOS SUSPENSOS nº 001006133129-3.pdf

PROCESSOS SUSPENSOS nº 001006148132-0.pdf

PROCESSOS SUSPENSOS Nº 001007158168-9.pdf

PROCESSOS SUSPENSOS nº 001007158457-6.pdf

PROCESSOS SUSPENSOS nº 001007158462-6.pdf

PROCESSOS SUSPENSOS nº 001007161157-7.pdf

Existe ainda a situação de Processos que foram “extintos”, pois houve falta de algum item para dar continuidade ao processo. Com certeza devem se perguntar que pendências foram estas, ou seja, cada uma destas pessoas tiveram faltas distintas, não há como generalizar e dizer que foi a falta da cópia do contra-cheque ou da cédula funcional.

O advogado nos orientou que seja feita a solicitação a estes militares para comparecerem no escritório com  a seguinte documentação para a propositura de nova ação:

  • Comprovante da ficha financeira referente aos vencimentos desde março de 2002 até apresente data;
  • Cópia dos documentos pessoais (funcional); e
  • Cópia do comprovante de endereço;

Processos Extintos

PROCESSO EXTINTO nº 0010.07.158458-4.pdf

Observação: Todos os militares envolvidos nesta ação dos 5% deverão enviar para o e-mail apbmroraima@gmail.com, dados essenciais para que o escritório tenha em mãos uma forma de entrar em contato com tais impetrantes:

  • Nome Completo;
  • Telefones para contato (pessoal, esposo (a), mãe, irmã, vizinho (a), etc); e
  • E-mail

Solicito a todos que tiverem alguma dúvida, por favor enviar e-mail para apbmroraima@gmail.com, pois os Coordenadores da APBM poderão estar esclarecendo todas as dúvidas possíveis. Qualquer emergência poderão entrar em contato:

BRITO

FONE- 9125-7476

LOURDES

FONE- 8118-8939

ELIEDE

FONE- 9146-3263

NAZARIO

FONE- 9112-0931

CARLOS

FONE-9132-7922

QUESIA

FONE-9134-4109

RICHARLEY

FONE-9143-2072

Aviso: Para acompanhar as notícias da APBM, por favor cadastrem-se no blog da APBM e recebam todas as publicações por e-mail. Para se cadastrar basta entrar no Blog http://apbmrr.blogspot.com, localizar no canto superior esquerdo a opção “Cadastre seu e-mail para receber nossas publicações”, digite seu e-mail e clique em “submit”.

Você deverá receber um e-mail para confirmar sua inscrição no feed da APBM, abra seu e-mail recebido em sua caixa postal e clique no link para confirmar sua inscrição.

A figura abaixa demonstra onde você deve digitar seu e-mail:

image

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Os comentários publicados neste blog deverão ser identificados, não sendo mais permitidos comentários anônimos. Para poder comentar você deve fazer parte deste blog clicando em "CADASTRE-SE NO BLOG - Fazer parte deste site".

Observação: somente um membro deste blog pode postar um comentário.