sexta-feira, 9 de setembro de 2011

O “RESULTADO” DO CASO SAS/PM NA JUSTIÇA MILITAR


Junot Brito *

Acredita-se que alguns resultados de julgamentos ocorridos no âmbito da Justiça Militar roraimense causaram indignação aos que sonham com um Brasil melhor, sem corrupção, com respeito a dignidade do ser humano e justiça social.

Como exemplo, há alguns meses um soldado da Polícia Militar de Roraima – PMRR do quadro estadual foi condenado pela Justiça Castrense sem que fossem levados em consideração diversos pontos relevantes constante no processo,

como a ausência de prova pericial, a incompetência do Conselho Permanente de Justiça Militar que no momento do julgamento não possuía jurisdição em virtude de não ter sido observado o prazo de três meses para a renovação do citado Conselho, conforme dispositivo legal, a desconsideração do princípio da consunção, pois esse soldado foi condenado duas vezes pelo mesmo fato e etc.

Por outro lado, observa-se que coronéis da PMRR do quadro da União no caso SAS/PM que respondiam por possível desvio de 1,4 milhão de reais segundo o Ministério Público Estadual – MPE, após o julgamento foram absolvidos.

É bem verdade e isso não se discute que decisões judiciais devem ser respeitadas! No entanto, devemos lembrar as afirmações do Promotor de Justiça Carlos Paixão que atuou nesse julgamento, numa reportagem deste jornal (Folha BV) na edição do dia 02/09/2011, imediatamente após a sentença, o qual disse “Espero que o Tribunal modifique a decisão para condená-los pelo menos nos termos em que a juíza condenou”.

É notório também, por meio até da imprensa e publicações do Diário da Justiça Federal, que alguns oficiais superiores da PMRR, incluindo-se coronel, já foram condenados pela Justiça Federal em processos oriundos de má gestão, porém o mesmo exemplo infelizmente não ocorreu na Justiça Estadual Castrense. Sendo que no caso SAS/PM, mais uma vez, um então soldado e também do quadro estadual, está devidamente condenado, cumprindo pena e atualmente demitido das fileiras da PMRR.

Portanto, os mecanismos constitucionais e legais devem ser avocados para que casos como esses sejam levados ao conhecimento de toda a sociedade, assim como dos órgãos de justiça criminal. Ainda, necessita-se manifestar apoio ao recurso nesse processo, impetrado pelo Promotor de Justiça Carlos Paixão, parabenizar ainda a MM. Juíza Maria Aparecida Cury pelo voto, que infelizmente foi vencido, como também apelar para que os Desembargadores do Tribunal de Justiça de Roraima considerem as alegações do MPE/RR.

* Policial Militar, Coordenador Jurídico da Associação dos Policiais Militares do Estado de Roraima

Fonte: Folha de Bos Vista

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