segunda-feira, 17 de outubro de 2011

CORPO DE BOMBEIROS Subcomandante denuncia comandante

imageO tenente-coronel Cleudiomar Alves, subcomandante dos bombeiros, denunciou o chefe ao MPE

VANESSA LIMA

O comandante do Corpo de Bombeiros, coronel Leocádio Menezes, é alvo de representação protocolada no Ministério Público do Estado de Roraima (MPRR) pelo tenente-coronel Cleudiomar Alves, subcomandante operacional da instituição.


Segundo o oficial, o coronel “vem praticando sucessivos atos administrativos em total desrespeito à legislação”. A denúncia de “improbidade administrativa” é sustentada com documentos anexados à representação. Menezes nega qualquer irregularidade e afirma que todos seus atos são públicos e tomados em conjunto com todos os oficiais da instituição militar.

A representação foi protocolada junto à Procuradoria Geral de Justiça do MP e da 2ª Promotoria Cível. Um dos atos apontados na denúncia é a inclusão de praças no curso de Formação de Sargentos sem que os mesmos tenham obtido êxito no processo seletivo para ingresso no curso.

Três bombeiros teriam impetrado recurso administrativo requerendo as respectivas matrículas no curso, já em andamento, “para o qual tinham sido reprovados na prova de capacitação física por não alçarem os índices mínimos definidos no edital do processo seletivo”. Essa seria a terceira fase do curso considerada de caráter eliminatório.

Consta no requerimento que ao analisar o pleito dos requerentes, o comandante teria chegado a afirmar que a “Comissão do Processo Seletivo adotou os testes de capacitação física sem a devida fundamentação legal” e teria afirmado que não houve “padronização pormenorizada dos movimentos executórios dos testes”.

“Ao contrário do que afirma em seu deferimento, o comandante não cumpre as regras constitucionais, legais e éticas que garantem os princípios da oportunidade e conveniência, ele as descumpre, ele toma uma decisão unilateral sem qualquer argumento legal que o ampare”, relata na representação o oficial.

O tenente-coronel Cleudiomar questiona ainda na denúncia o fato de o comandante ter “deixado de aplicar a legislação em caso de reprovação de oficial em curso obrigatório de aperfeiçoamento”.

No boletim geral do dia 11 de fevereiro deste ano, consta o despacho do comandante-geral acerca do requerimento do então major Léon Denis Araújo, no qual solicita equivalência do Curso de Especialização em Segurança Pública e Cidadania com o Curso de Aperfeiçoamento de Oficiais (CAO).

O major e mais dois oficiais foram indicados para frequentar o CAO no Estado de Minas Gerais, o que implicou no “direito ao saque de ajuda de custo de diárias, destinadas a custear as despesas de locomoção e instalação, bem como despesas de pousada, alimentação e locomoção urbana”.

O major Léon não obteve aprovação da banca examinadora tanto do texto quanto da defesa de sua monografia. No entanto, foi possibilitada mais uma chance ao interessando, sendo oferecido um novo prazo para que a monografia fosse feita e defendida. O oficial então retornou ao Estado para refazer sua pesquisa.

“Ao invés disso, à guisa de um jeitinho, foi viabilizado ao [na época] capitão o reconhecimento da equivalência entre o Curso de Especialização em Segurança Pública e Cidadania e o Curso de Aperfeiçoamento de Oficiais”, relata o tenente-coronel Cleudiomar.
Irregularidades nos atos de nomeação de militares para o desempenho de cargos e funções também são alvo da denúncia. Conforme o Estatuto dos Policiais e Bombeiros Militares, o cargo de policial ou bombeiro militar é privativo do militar em serviço ativo. A investidura no cargo deverá satisfazer aos critérios de grau hierárquico e qualificação. Já a função é definida no Estatuto como sendo o exercício das obrigações inerentes ao cargo, respeitadas as exigências de precedência e qualificação.   

“O atual comandante vem empregando este dispositivo sem o menor critério em seus atos de nomeações dos oficiais e praças para ocuparem as funções existentes no Quadro Organizacional da Corporação. São vários exemplos de oficiais e praças nomeados para o desempenho de funções sem que estes militares estejam realmente exercendo estas funções”, sustentou o oficial que representou contra o coronel Leocádio Menezes.

Leocádio garante que agiu dentro da lei

imageO comandante Leocádio Menezes reuniu os oficiais para rebater as denúncias

Reunido aos oficiais que gerenciam o Corpo de Bombeiros de Roraima, o comandante da corporação, coronel Leocádio Menezes, recebeu a reportagem e respondeu item a item os pontos relatados como irregulares na representação.

Ele informou que ainda não foi notificado quanto à denúncia, mas na próxima segunda-feira irá ao Ministério Público do Estado de Roraima (MPRR) para “provar que são denúncias pessoais que visam desestabilizar politicamente o Comando Geral da instituição”.

Sobre a inclusão de praças no curso de formação de sargentos sem que os mesmos tenham tido êxito no processo seletivo para ingresso no curso, ele explicou que a questão estava sob litígio desde o comando anterior.

Como já haviam condutas de processos passados cancelando o Teste de Capacitação Física do processo seletivo para o ingresso no Curso de Formação de Sargentos, foi adotado o mesmo critério passado.

“Houve um processo seletivo antes desse e estava previsto o teste, mas foi suspenso por força de liminar. Há uma previsão legal para isso. Existe uma lei da Polícia Militar que institui a obrigatoriedade de aprovação nas três fases do processo seletivo, mas o acórdão do Tribunal de Justiça diz que isso não se aplica ao bombeiro. Por isso foi utilizado o mesmo critério do comando passado”, explicou o coronel Leocádio.

Os três soldados citados na denúncia estavam presentes e corroboraram a informação repassada mostrando inclusive documentos que provariam a legalidade do ato. 

Sobre a denúncia de deixar de aplicar a legislação em caso de reprovação de oficial em curso obrigatório de aperfeiçoamento, o próprio major Léon Denis Araújo explicou os fatos.
Como após não ter obtido êxito na primeira etapa do Curso de Especialização em Segurança Pública e Cidadania teve que retornar ao Estado, entrou com requerimento solicitando o reconhecimento do Curso de Aperfeiçoamento de Oficiais (CAO) que fez durante um ano e três meses no Estado.

Conforme o coronel Leocádio, a indicação para frequentar o Curso de Especialização em Segurança Pública e Cidadania foi do antigo comandante. A respeito das irregularidades nos atos de nomeação de militares para o desempenho de cargos e funções, o comandante da instituição informou que tem 80 cargos previstos para oficiais exercerem e conta somente com 16 oficiais no quadro. O efetivo total da corporação é de 1.400 bombeiros.

O coronel Sinval Boares explicou que antes não se podia assumir funções acima do seu posto. Mas, devido à peculiaridade que ocorre no Estado, da separação da Polícia e dos Bombeiros Militares, e como não tinha efetivo no quadro de combatente para ocupar as funções, a corporação foi liberada para tal investidura.

‘Não há ato ilegal, mas discordância pessoal com os atos do comandante’, diz corregedor

O corregedor do Corpo de Bombeiros, coronel Alex Mamed, afirmou que todas as denúncias feitas pelo tenente-coronel Claudiomar Alves são infundadas. Segundo ele, não há ato ilegal, mas discordância pessoal com atos editados pelo comandante da corporação, coronel Leocádio Menezes.

“Ele foi preterido por falta de mérito na promoção [a coronel] anterior e se sentiu agora no direito de querer atacar o comandante, isso é pessoal. Acho essas denúncias todas infundadas, é uma discordância de posicionamento. Como ele está com essa guerra pessoal contra o comandante, qualquer ato praticado está sendo atacado”, destacou o corregedor.

Dos atos considerados irregulares apresentados pelo tenente-coronel Claudiomar via memorando para apuração na Corregedoria da corporação militar, o coronel Mamed informou que todas foram arquivadas por se tratarem de denúncias pessoais a respeito até de atos discricionários do comandante.

Segundo ele, nenhuma das denúncias que constam na representação protocolada junto ao Ministério Público chega ao conhecimento da Corregedoria. Entretanto, em documento apresentado pelo denunciante, protocolado na unidade de fiscalização, constam dois dos pontos apresentados ao órgão ministerial.

“Erros administrativos acontecem, nós não somos perfeitos. Mas o dolo que ele prega na denuncia, aqui estão os oficiais que são testemunhas disso, não há essa intenção de burlar a lei. É uma questão de ordem pessoal, e com isso ele acaba jogando o nome da instituição na imprensa de modo indevido, apenas no intuito de prejudicar o comandante politicamente”, disse o coronel Mamed.

Fonte: Folha de Boa Vista

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