segunda-feira, 2 de julho de 2012

COMUNICADO AOS SÓCIOS E DEPENDENTES DA APBM/RR

 

Programa Habitacional de Interesse Social NOSSO LAR

A APBM/RR comunica aos sócios, dependentes e familiares que firmou parceria com a Associação dos Subtenentes e Sargentos da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar de Roraima – ASSUBSAR, no sentido de proporcionar aos integrantes da APBM/RR (Sócios e Dependentes) participarem do Programa Habitacional de Interesse Social “NOSSO LAR”, o qual está em fase de inscrição para interessados em ter acesso a CASA PRÓPRIA.

Esse programa consiste em etapas: primeiro é aquisição de terreno med. 10mX20m (200m²) com entrada de R$ 3.500,00 e mais 10 parcelas de R$ 250,00, totalizando R$ 6.000,00 e posteriormente o cumprimento das demais etapas, até atingir o objetivo final, que é a construção da casa após quitar o terreno. Porém, a quantidade de lotes disponíveis é limitada, aproximadamente 100 terrenos.

Mais informações, podem ler a minuta da Resolução (VEJA ABAIXO) que irá aprovar o regulamento do referido programa, ou ainda, procurar a secretaria da APBM/RR (9134-4109) ou da ASSUBSAR (9115-4848).

Atenciosamente,

Colegiado Geral da APBM/RR.

 

############ MINUTA DA RESOLUÇÃO ######################################

Associação dos Subtenentes e Sargentos da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militares do Estado de Roraima

Resolução nº 001, de ____ de ________ de 2012.

EMENTA: Cria no âmbito da ASSUBSAR o Programa Habitacional de Interesse Social NOSSO LAR voltado para os associados, dependentes e familiares que não possuam casa própria.

A Associação dos Subtenentes e Sargentos da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militares do Estado de Roraima, pessoa jurídica de direito privado, Organização Social Sem fins Lucrativo, serve-se do presente expediente para dá conhecimento aos seus associados da Implantação do Programa Habitacional de Interesse Social “NOSSO LAR” para garantir aos seus integrantes, dependentes e familiares o acesso a CASA PRÓPRIA, como forma e expressão da dignidade de seus associados, fazendo publicar para tanto o presente:

Regulamento Operacional do Projeto de Habitação de Interesse Social Nosso Lar fixando seus Pressupostos e Critérios de Admissão

Este Regulamento Operacional está definido como um instrumento norteador a ser observado no enquadramento da demanda e perfil sócio-econômico do participante, para ingresso no Projeto de Habitação de Interesse Social NOSSO LAR, e terá à guisa o sumário a seguir discriminado.

S u m á r i o

  1. Introdução

  1. Disposições Gerais

  1. Glossário

  1. Do Objeto

  1. Dos Requisitos para participar do Projeto

  1. Das Condições Gerais

  1. Dos critérios utilizados para distribuição das frações ideais

  1. Da utilização do direito decorrente da fração ideal

  1. Da outorga de Escritura com Cláusula Resolutiva

  1. Do pagamento das parcelas contributivas

  1. Do Processo de Individualização da fração ideal

  1. Despesas Iniciais

  1. Da inadimplência do Programa

  1. Do Direito de Uso de Imagem

  1. Tolerância

  1. Dos Casos Omissos

  1. Do Foro

  1. Introdução

O Programa Nosso Lar tem por objetivo envidar esforços entre os associados no sentido de implantar um Projeto de Habitação de Interesse Social voltada as famílias de baixa renda de militares da polícia militar e corpo de bombeiro que não tem casa própria, cuja renda varie entre 03(três) e 05 (cinco) salários mínimos.

O Programa se desenvolverá entre as fases específicas iniciando com a aquisição coletiva do imóvel onde será implantado o loteamento, adquirindo cada participante uma cota ideal referente ao rateio do valor do terreno, após será instaurado o processo administrativo para homologação do loteamento, conseguindo sua aprovação junto aos órgãos competente, encerrado assim a segunda fase, a terceira fase se dará com a construção dos imóveis em regime de autofinanciamento, em que o grupo de participantes criará um fundo social para construção das primeiras casas, sendo em seguida financiado junto aos agentes financeiros para refinanciar os imóveis seguintes, até contemplar todos os participantes.

  1. Disposições Gerais

O Sistema Coletivo de Compra (SCC) é um programa associativo para aquisição de lote urbano para fins de implantação do Projeto Habitacional de Interesse Social realizado através do consórcio contributivo dos associados pelo sistema de rateio entre os participantes, estabelecendo entre os partícipes um regime de co-propriedade, cuja regulamentação será disciplinada pela presente resolução.

  1. Glossário

Para melhor compreensão da presente resolução faz-se necessário esclarecer o conteúdo e alcance dos termos técnicos ora utilizados, cuja definição fica assim estabelecido.

ASSUBSAR: Associação dos Subtenentes e Sargentos da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militares do Estado de Roraima entidade associativa sem fins lucrativa que representa um grupo ou categoria específica;

OSCIP: Título concedido pelo Ministério da Justiça às organizações da Sociedade Civil de Interesse Público, mediante preenchimento de determinados requisitos fixados em lei;

Associado: É a pessoa que integra a Associação cujos requisitos são fixados no estatuto;

SCC: Sistema Coletivo de Compra é um programa desenvolvido e administrado pela ASSUBSAR que tem por finalidade agrupar interessados junto aos seus associados para através de uma demanda coletiva aumentar o poder de barganha nas negociações;

  1. Do Objeto

  1. Dos Requisitos para participar do Projeto

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