quarta-feira, 15 de maio de 2013

AVISO – Comissões já foram montadas

 

“A União tem que ser agora…”

As Comissões foram formadas e já deram início as atividades para construção da nossa Lei de Remuneração e Código de Ética de Disciplina.

A APBM convida os militares, familiares e amigos para apoiarem a na construção da nossa Lei de Remuneração e Código de Ética e Disciplina.

Fututro

Muitos não podem esquecer que o momento de unir a classe é agora, a participação na construção destas Leis irá refletir futuramente em nossas vidas, portanto, há a necessidade de partipação totalitária em benefício

da classe Policial e Bombeiro militar.

A Lei de Remuneração deve garantir o futuro de cada um, assim como de nossas famílias. Não podemos deixar este momento ímpar passar despercebido, tenha você a vontade de lutar, pois o momento chegou.

Necessidade

Há a necessidade de reunir os interessados para repassar informações sobre o andamento das comissões, bem como realizar um brainstorming (tempestade de ideias), levando por sua vez, junto à comissão para serem analisadas. A contribuição de todos é realmente necessária, pois a construção dos nossos ideais se dá com apenas uma palavra: a “UNIÃO”.

A comissão da Lei de Remuneração será presidida pelo Sr. Cel. Leocádio – Cmt do CBMRR e a comissão do Código de Ética e Disciplina pelo Sr. Cel. Prola – Cmt PMRR.

Lei de Remuneração

A APBM entregou em mãos ao Sr. Cel. Prola, uma minuta versando sobre nossa Lei de Remuneração em um café da manhã realizado no dia 04 de abril de 2013.

539200_509724255741847_128434549_nCafé da manhã oferecido ao Comandante Geral da PMRR

 

Código de Ética e Disciplina

Durante o café da manhã comentou-se com o Cmt Geral sobre o Código de Ética e Disciplina da Polícia Militar de Minas Gerais (Lei 14.310/02), que foi considerado o melhor e mais humanitário Regulamento Disciplinar do país, segundo o Fórum Brasileiro de Segurança Pública de 2010.

O Comandante Geral afirmou que isso é um passo a ser considerado, podendo-se não só aproveitar um, mas outros regulamentos, citando como exemplo o da Brigada Militar do Rio Grande do Sul.

Preocupante

Há um Projeto do Código de Ética e Disciplina já pronto, elaborado no ano de 2009 e modificado ao longo dos anos. Tal projeto antagoniza direitos essenciais como a liberdade de expressão:

Veja um trecho do que está escrito no projeto:

Vedação a manifestações coletivas

Art. 24. São proibidas quaisquer manifestações coletivas sobre atos de superiores, de caráter reivindicatório e/ou de cunho político-partidário, sujeitando-se às manifestações de caráter individual aos preceitos desta Lei.

DA ESPECIFICAÇÃO DAS TRANSGRESSÕES

Art. 40. São transgressões disciplinares todas as ações ou omissões contrárias à disciplina militar, especificadas a seguir:

CXXXV - participar de movimentos que contrariem os princípios de hierarquia e disciplina, ainda que indiretamente - Transgressão Grave;

CXXXVII - publicar ou contribuir para que sejam publicados fatos, documentos ou assuntos militares que possam concorrer para o desprestígio da corporação ou ferir a disciplina, a hierarquia ou comprometer a segurança - Transgressão Grave;

Liberdade de expressão

O direito à Liberdade de expressão está prevista na Constituição Brasileira de 1988 em seu Art. 5º.

Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, liberdade, igualdade, segurança e a propriedade, nos termos seguintes:

IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;
VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;
IX - é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença.

Art. 220º A manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo não sofrerão qualquer restrição, observado o disposto nesta Constituição.

§ 2º - É vedada toda e qualquer censura de natureza política, ideológica e artística.

 

Baixe o projeto e veja você mesmo o que está sendo proposto

Baixe aqui a Lei 14.310/02 - Código de Ética e Disciplina dos Militares de Minas Gerais

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