Alguns policiais e bombeiros militares que entraram com a “Ação dos 5%” foram agraciados pelo trânsito em julgado.
Na decisão o Estado foi condenado ao pagamento do índice de reajuste anual previsto no Art. 1º da Lei nº 331/2002, à base de 5%, sobre as respectivas remunerações, no que refere os anos de 2002 e 2003, acrescidos do reflexo em todas as gratificações, adicionais, 13º salário, férias e abono de 1/3 sobre as remunerações de férias.
Nos processos nº 0010.05.112430-2, 0010.05.114156-1, 0010.05.116344-1 e 0010.06.128277-7 julgados com tal decisão, foram um total de 51 (cinquenta e um) beneficiados.
A ação continua tramitando, deliberando resultados positivos e outros negativos.
Partindo deste pressuposto, cabe ressaltar que esta APBM não entrou com nenhuma ação judicial, mas cada associado (individual).
A APBM atualmente está trabalhando com outro escritório de advocacia, mas o escritório anterior continua passando as devidas informações necessárias para fomentar as dúvidas dos impetrantes da ação.
Neste sentido, a APBM criou um grupo no WhatsApp para solucionar as dúvidas daqueles que ingressaram com a referida ação em 2007.
Para fazer parte é só mandar mensagem com Cadastro, Posto/Graduação e nome completo para o coordenador SD PM Brito (91257476).
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