segunda-feira, 23 de março de 2020
ELEIÇÕES 2020
☑️ Para conhecimento
👨🏻⚖️O PRESIDENTE DA COMISSÃO ELEITORAL DO TRIÊNIO 2020/2023 CONVOCADO PELA COORDENADORIA-GERAL DA ASSOCIAÇÃO DOS POLICIAIS E BOMBEIROS MILITARES DO ESTADO DE RORAIMA por Edital de Convocação publicado nas edições nº 8999 e 9000 da Folha de Boa Vista, fundamentada nos artigos 61, 62 e 63 do Estatuto da APBM, bem como nos artigos 25 e 26 do Regimento Interno e,
✅ CONSIDERANDO que a Organização Mundial da Saúde (OMS) declarou, em 11 de março do corrente ano, o estado de pandemia do Corona Vírus (COVID-19);
✅ CONSIDERANDO o Decreto nº 28.635-E, de 22 de março de 2020, do Executivo Estadual, que declara estado de calamidade pública em todo o território do Estado de Roraima para fins de prevenção e de enfrentamento à epidemia causada pelo COVID-19 (Corona vírus), e dá outras providências;
✅ CONSIDERANDO a necessidade de se instituir norma formal que permita o funcionamento das atividades desta Comissão Eleitoral, para fins de prevenção à pandemia causada pelo COVID-19.
✅ CONSIDERANDO a Portaria nº. 002/APBM/RR/2020 que institui as Normas da Eleição geral do Colegiado Geral e Conselho Fiscal da APBM/RR para o triênio 2020/2023, de 27 de fevereiro de 2020;
✅ CONSIDERANDO o edital de Convocação da Eleição Geral para o triênio 2020/2023, publicado no dia 10 de março de 2020;
✏️ RESOLVE:
📌 Art. 1º - Suspender as atividades de atendimento desta Comissão Eleitoral a contar do dia 23 de março de 2020 na sede administrativa da Associação dos Policiais e Bombeiros Militares do Estado de Roraima – APBM/RR.
📌 Art. 2º - De forma excepcional, a fim de preservar o andamento dos trabalhos referentes as eleições para a escolha da nova diretoria para o triênio 2020/2023, fica estabelecido as seguintes alterações:
📍I – Fica prorrogado o prazo para inscrições de chapas até o dia 24 de abril de 2020;
📍II - As inscrições deverão ser enviadas a Comissão Eleitoral via e-mail (eleicoesapbm2020@gmail.com) com as devidas informações preenchidas e assinadas;
📍III – O campo “Assunto” do e-mail, deverá conter obrigatoriamente a nomenclatura “ELEIÇÕES 2020/2023 – NOME DA CHAPA”;
📍IV – A inscrição deverá seguir rigorosamente o modelo disponibilizado no endereço eletrônico da associação (apbmrr.blogspot.com) no link Eleições 2020.
📍V – Os arquivos (TERMO DE FILIAÇÃO A CHAPA, DECLARAÇÃO DE BENS, TERMO DE INSCRIÇÃO DA CHAPA, CÓPIA DA FUNCIONAL E CÓPIA DO COMPROVANTE DE ENDEREÇO) a serem anexados ao e-mail, deverão obrigatoriamente estarem digitalizados e salvos em formato PDF;
📍VI - Havendo desconformidades ou incoerências com as normas estatutárias e regimentais estabelecidas, será encaminhado um expediente informativo ao representante da chapa para sanar pendências.
📌 Art. 3º - Em caso de necessidade em detrimento à Pandemia causada pelo COVID-19, a data prevista para ocorrer a Eleição Geral para o triênio 2020/2023, poderá ser alterada pelo prazo de até 90 (noventa) dias, podendo ser prorrogada em iguais períodos sucessivos até que o Decreto nº 28.635-E, de 22 de março de 2020 seja suspenso.
📌 Art. 4º - Os casos omissos e as eventuais exceções à aplicação desta Portaria serão dirimidos e definidos pela Coordenadora Geral da APBM/RR.
📌 Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
📌 Art. 6º -Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
HUMBERTO ALVES NOGUEIRA
Presidente da Comissão Eleitoral
📝 Leia o documento na íntegra:
Portaria 001 da Comissão Eleitoral
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