segunda-feira, 23 de março de 2020

ELEIÇÕES 2020


☑️ Para conhecimento

👨🏻‍⚖️O PRESIDENTE DA COMISSÃO ELEITORAL DO TRIÊNIO 2020/2023 CONVOCADO PELA COORDENADORIA-GERAL DA ASSOCIAÇÃO DOS POLICIAIS E BOMBEIROS MILITARES DO ESTADO DE RORAIMA por Edital de Convocação publicado nas edições nº 8999 e 9000 da Folha de Boa Vista, fundamentada nos artigos 61, 62 e 63 do Estatuto da APBM, bem como nos artigos 25 e 26 do Regimento Interno e,

✅ CONSIDERANDO que a Organização Mundial da Saúde (OMS) declarou, em 11 de março do corrente ano, o estado de pandemia do Corona Vírus (COVID-19);

✅ CONSIDERANDO o Decreto nº 28.635-E, de 22 de março de 2020, do Executivo Estadual, que declara estado de calamidade pública em todo o território do Estado de Roraima para fins de prevenção e de enfrentamento à epidemia causada pelo COVID-19 (Corona vírus), e dá outras providências;

✅ CONSIDERANDO a necessidade de se instituir norma formal que permita o funcionamento das atividades desta Comissão Eleitoral, para fins de prevenção à pandemia causada pelo COVID-19.

✅ CONSIDERANDO a Portaria nº. 002/APBM/RR/2020 que institui as Normas da Eleição geral do Colegiado Geral e Conselho Fiscal da APBM/RR para o triênio 2020/2023, de 27 de fevereiro de 2020;

✅ CONSIDERANDO o edital de Convocação da Eleição Geral para o triênio 2020/2023, publicado no dia 10 de março de 2020;

✏️ RESOLVE:

📌 Art. 1º - Suspender as atividades de atendimento desta Comissão Eleitoral a contar do dia 23 de março de 2020 na sede administrativa da Associação dos Policiais e Bombeiros Militares do Estado de Roraima – APBM/RR.

📌 Art. 2º - De forma excepcional, a fim de preservar o andamento dos trabalhos referentes as eleições para a escolha da nova diretoria para o triênio 2020/2023, fica estabelecido as seguintes alterações:

📍I – Fica prorrogado o prazo para inscrições de chapas até o dia 24 de abril de 2020;

📍II - As inscrições deverão ser enviadas a Comissão Eleitoral via e-mail (eleicoesapbm2020@gmail.com) com as devidas informações preenchidas e assinadas;

📍III – O campo “Assunto” do e-mail, deverá conter obrigatoriamente a nomenclatura “ELEIÇÕES 2020/2023 – NOME DA CHAPA”;

📍IV – A inscrição deverá seguir rigorosamente o modelo disponibilizado no endereço eletrônico da associação (apbmrr.blogspot.com) no link Eleições 2020.

📍V – Os arquivos (TERMO DE FILIAÇÃO A CHAPA, DECLARAÇÃO DE BENS, TERMO DE INSCRIÇÃO DA CHAPA, CÓPIA DA FUNCIONAL E CÓPIA DO COMPROVANTE DE ENDEREÇO) a serem anexados ao e-mail, deverão obrigatoriamente estarem digitalizados e salvos em formato PDF;

📍VI - Havendo desconformidades ou incoerências com as normas estatutárias e regimentais estabelecidas, será encaminhado um expediente informativo ao representante da chapa para sanar pendências.

📌 Art. 3º - Em caso de necessidade em detrimento à Pandemia causada pelo COVID-19, a data prevista para ocorrer a Eleição Geral para o triênio 2020/2023, poderá ser alterada pelo prazo de até 90 (noventa) dias, podendo ser prorrogada em iguais períodos sucessivos até que o Decreto nº 28.635-E, de 22 de março de 2020 seja suspenso.

📌 Art. 4º - Os casos omissos e as eventuais exceções à aplicação desta Portaria serão dirimidos e definidos pela Coordenadora Geral da APBM/RR.

📌 Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.

📌 Art. 6º -Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.


HUMBERTO ALVES NOGUEIRA
Presidente da Comissão Eleitoral

📝 Leia o documento na íntegra:

Portaria 001 da Comissão Eleitoral

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Os comentários publicados neste blog deverão ser identificados, não sendo mais permitidos comentários anônimos. Para poder comentar você deve fazer parte deste blog clicando em "CADASTRE-SE NO BLOG - Fazer parte deste site".

Observação: somente um membro deste blog pode postar um comentário.