quarta-feira, 27 de abril de 2011

TJRR determina que Comandante Geral da PMRR coloque membros à disposição da APBM/RR

 

Img535Momento do parecer “positivo” concedido por unanimidade pelos Magistrados

Hoje (27/04) os Membros do TJRR em audiência, decidiram por unanimidade a legitimidade da Lei 001 em favor do Mandado de Segurança impetrado pela APBM/RR em desfavor do Comando Geral da PMRR, que até o presente momento não havia cumprido com o que determina a Lei supra citada.

A eleição para escolha da nova diretoria ocorreu em Maio de 2010 e já estaria completando aniversário na próxima semana, caso este parecer não fosse positivo.

A defesa usada pelo Comando foi em relação a quantidade de Associações existentes, o que causaria prejuízo caso este ceda 05 (cinco) policiais a cada Associação, como a referida Lei determina.

Mas a defesa do Comando citou no processo a Associação do Ex-território, que por sua vez só possuem militares da reserva (aposentados) à sua disposição, o que não implicaria no serviço ordinário ou expediente da Corporação.

Atualmente existem 05 (cinco) Associações (Associação de Cabos e Soldados – ACAS, Associação dos Policiais e Bombeiros Militares – APBM, Associação de Subtentes e Sargentos - ASSUBSAR, Associação dos Oficiais da Polícia e Bombeiros Militares -ASSOPBM e a Associação dos Militares do ex-território).

O Comandante Geral da PMRR - Coronel QOPM Vitória, tem 05 (cinco) dias para cumprir a referida decisão, caso não cumpra, será imposta a multa diária de R$ 1.000,00 (um mil reais) em favor da APBM/RR. Mesmo que o Comando recorra da decisão, este deverá primeiramente cumprir tal determinação.

Cabe ressaltar o prejuízo causado à APBM pelo não cumprimento da Lei 001, deixando de colocar os militares eleitos à disposição da Associação, gerando grandes atrasos nos trabalhos a serem cumpridos, em sua organização e inúmeras outras coisas.

Img538Dr. Deusdedith (Advogado da APBM), SD PM CARLOS (Coord. de Comunicação e Marketing), SD PM QUÉSIA (Coord. Geral) e SD PM BRITO (Coord. Jurídico) após a Audiência.

O que nos resta agora é esperar que o Comando da PMRR cumpra com a determinação da justiça, para que possamos dar continuidade aos trabalhos de luta em prol dos militares estaduais.


SD PM Quésia

Coord. Geral da APBM/RR

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