sexta-feira, 16 de setembro de 2011

MPE opina pela cassação do governador de Roraima

Conforme adiantou FatoReal na manhã desta quinta-feira (15), a Procuradoria Geral Eleitoral (PGE) opinou pela cassação do Recurso Ordinário (RO) nº169677) que contesta a cassação do governador de Roraima, Anchieta Júnior (PSDB). Anchieta Júnior e seu vice, Chico Rodrigues (DEM), tiveram o mandato cassado no dia 11 de fevereiro deste ano pelo Tribunal Regional Eleitoral de Roraima (TRE-RR). Três dias depois (dia 14), o ministro-relator Arnaldo Versiani, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), concedeu liminar a Anchieta, que havia impetrado mandado de segurança questionando a cassação.

Com a liminar, Versiani suspendeu os efeitos da cassação até que os embargos de declaração (também questionando decisão) impetrados no TRE-RR fossem julgados, o que aconteceu no dia 21 de junho, quando a Corte regional confirmou a decisão. Com isso, vida política política de Anchieta e Chico Rodrigues ficou nas mãos do TSE. Na tarde desta quarta-feira (14), a vice-procuradora-geral eleitoral, Sandra Cureau, enviou parecer ao ministro Arnaldo Versiani, em que opina pela cassação do governador Anchieta Júnior e Chico Rodrigues.

O governador foi acusado pelo segundo colocado nas eleições de 2010, Neudo Campos (PP), de conduta vedada a agente público durante a campanha eleitoral. O TRE-RR cassou o mandato do governador por se servir da máquina administrativa para veicular propaganda eleitoral negativa ao candidato Neudo Campos, por meio da Rádio Roraima, integrante da estrutura da Secretaria de Comunicação do Estado.

De acordo com o parecer do Ministério Público Eleitoral (MPE), o conjunto de provas juntado ao processo revela que o veículo de comunicação foi utilizado de maneira a favorecer o então candidato à reeleição. Assim, salienta Sandra Cureau, a máquina administrativa estadual sofreu desvio de suas finalidades, “afetando a igualdade de oportunidades entre os candidatos nos pleitos eleitorais”.

Sustenta a vice-procuradora-geral no parecer que a responsabilidade do então candidato à reeleição é clara, pois, no exercício do cargo de governador, Anchieta Júnior deveria proibir a veiculação dos programas em questionamento, que “ultrapassaram os limites da informação jornalística”. Segundo Sandra Cureau, “restou vulnerada a isonomia que deve pautar a disputa entre os candidatos”, considerando que as informações veiculadas favoreceram nitidamente o candidato à reeleição.

Ainda de acordo com o parecer, apesar da livre manifestação do pensamento e a liberdade de informação serem pontos importantes dos direitos e garantias fundamentais, elas não têm caráter absoluto, “cessando a sua proteção quando exercidas de maneira abusiva, ou colocando em risco outro direito fundamental”.

FONTE: AGÊNCIA TSE

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