01- O QUE É A PEC?    
É uma proposta de emenda a constituição,    
feita para alterar o texto constitucional.
02- COMO ELA É APRESENTADA?    
Pelo art. 60 I, da constituição federal ela é de autoria    
coletiva, ou seja, tem que ter pelo menos 171 assinaturas de deputados.    
Assim,    
todos os que assinaram são autores – a PEC 300 foi apresentada em    
04/11/2008.
03- POR QUE OS DEPUTADOS PMs NÃO APRESENTARAM ESTA PEC?    
Os Deputados Paes de Lira; Major Fábio e Capitão Assunção    
não estavam na Câmara Federal.
04- QUAL É O CAMINHO QUE ELA FARÁ NO CONGRESSO NACIONAL (TRAMITACÃO)?    
Ela tem a seguinte tramitação:
I – Câmara dos Deputados:
1) Comissão de constituição e justiça e cidadania, que examina a chamada admissibilidade, ou seja,
se ela é constitucional (já é aprovada em 7/4/2009);2) Comissão especial, que analisa o mérito; ou seja, o conteúdo,
depois de muita insistência, como a do Deputado Federal por São Paulo,
o Dep. Paes de Lira que apresentou o requerimento n.5005 de 2009 exigido
o cumprimento
do regimento e a designação diretamente pelo presidente da câmara,
hoje a comissão especial esta instalada e no dia 15/09/2009 teve sua
primeira
reunião deliberativa, onde foram discutidos e aprovados requerimentos,
dentre eles: os de realização de diversas audiências publicas
com autoridades e representantes de segmentos diretamente interessados
para que
cada um exponha seu ponto de vista sobre a PEC 300; e ela, possa enfim
chegar
com uma perfeita redação ao plenário, isso é essencial
para garantir sua aprovação, todas as fases de discussão
e acordo devem ocorrer na própria comissão especial.3) Plenário da Câmara, onde a PEC deverá ser votada em dois turnos,
ou seja, duas vezes, e em cada vez tem que ter o voto favorável de 1/3
dos deputados (308 votos);II – Senado Federal:
1) Comissão de constituição e justiça e cidadania;2)
Plenário do Senado onde a PEC deverá ser votada em dois turnos,
ou seja, duas vezes, e em cada vez tem que ter o voto favorável de 1/3
dos senadores (41 votos);III – Congresso Nacional:
1) Ato conjunto da mesa do Senado e da mesa da
Câmara promulgando a PEC;2) Publicação.
OBS: Lembro que se ela for alterada no Senado, volta para a Câmara e começa   
o caminho todo citado acima.
05)     
QUAL O PRAZO QUE A COMISSÃO ESPECIAL DISPÕE PARACIAR APRECIAR PEC?    
No âmbito da Câmara dos Deputados, a Comissão em si dispõe    
de quarenta sessões para apreciar a PEC.    
Apesar de ser um prazo para    
a Comissão, essas sessões não se referem às reuniões    
da Comissão, mas sim do Plenário da Câmara, ou seja, para    
cada dia que iniciar a sessão ordinária no Plenário da Câmara,    
será um dia a menos no prazo da Comissão.    
O prazo para o relator apresentar seu relatório é da metade do prazo da comissão,    
ou seja, vinte sessões ordinárias do Plenário da Câmara    
dos Deputados.
06)     
QUAL O CONTEÚDO DA PEC 300?    
Ela altera a redação do 9 do artigo 144 da Constituição    
Federal.    
Estabelece que a remuneração dos Policiais Militares dos estados não poderá ser inferior a da Policia Militar do Distrito    
Federal, aplicando-se também aos integrantes do Corpo de Bombeiros    
Militar    
e aos inativos.
07) QUAL É A DIFICULDADE DA APROVACÃO DA PEC?    
Os Governadores dos Estados, com certeza, utilizarão a forca política    
para impedir a sua aprovação, e para isso farão contato com    
o Presidente da Republica, com o Presidente da Câmara e do Senado    
Federal,    
bem como com os Lideres das bancadas de Deputados e Senadores dos seus    
Estados,    
alegando os impedimentos constitucionais estabelecidos na lei de    
responsabilidade    
fiscal, que limita os gastos dos estados em 60% da sua arrecadação.    
Ainda assim, caso eles percam o Congresso Nacional, ingressarão no    
Supremo    
tribunal Federal com uma ação direta de inconstitucionalidade para    
impedir a sua aplicação.
08) QUAIS AS ESTRATÉGIAS PARA IMPEDIR A ACÃO DAQUELES QUE LUTAM CONTRA A PEC 300?    
Não    
vemos deixar a luta pela PEC 300 esmorecer, vamos ligar de todo o    
Brasil, desde    
já, para a Câmara dos Deputados, 0800 619 619, É GRATUITO,    
e pedir a aprovação da PEC 300/08. Você pode ligar de Segunda    
a Sexta-Feira, das 08 ás 20 Horas de qualquer aparelho fixo, inclusive    
orelhão. Vamos divulgar esse numero de telefones nos Batalhões das    
PMs e BMs, vamos fazes uma gigantesca mobilização, enviando e-mail    
deputados@camara.gov.br e fazer contado com o Escritório Político    
dos Senadores e Deputados nos Estados, bem como fazer contatos com os    
Deputados    
Estaduais, Vereadores e Prefeitos, pois todos eles tem coligação    
com os Deputados Federais e Senadores.    
É Importante intensificar essa    
ação, principalmente em ano Pré-Eleitoral!
09) EXISTEM OUTRAS PECs NESSE MESMO SENTIDO E QUE PODEM AJUDAR   APROVAR A PEC 300?    
Existem as Seguintes:
I) PEC 17 de 2007, que altera o art. 144 da Constituição Federal e
cria um piso nacional, plano de carreira e fundo constitucional para
manter o
piso nacional;II)
PEC 340 de 2009, que altera a redação do parágrafo 9 do art.
144, da Constituição Federal, estabelecendo a paridade remuneratória
dos servidores das carreiras operacionais das Policiais Civis dos
Estados e do
Distrito Federal com os Agentes da Policia Federal;III) PEC 356 de 2009, estabelece que a Secretaria Nacional de Segurança
Pública
complementará os salários dos Policiais Civis, Policiais Militares
e Bombeiros Militares.Altera a Constituição Federal de 1988.
 
 
 
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