segunda-feira, 22 de março de 2010

Entendendo a PEC300

01- O QUE É A PEC?
É uma proposta de emenda a constituição,
feita para alterar o texto constitucional.

02- COMO ELA É APRESENTADA?
Pelo art. 60 I, da constituição federal ela é de autoria
coletiva, ou seja, tem que ter pelo menos 171 assinaturas de deputados.
Assim,
todos os que assinaram são autores – a PEC 300 foi apresentada em
04/11/2008.

03- POR QUE OS DEPUTADOS PMs NÃO APRESENTARAM ESTA PEC?
Os Deputados Paes de Lira; Major Fábio e Capitão Assunção
não estavam na Câmara Federal.

04- QUAL É O CAMINHO QUE ELA FARÁ NO CONGRESSO NACIONAL (TRAMITACÃO)?
Ela tem a seguinte tramitação:

I – Câmara dos Deputados:
1) Comissão de constituição e justiça e cidadania, que examina a chamada admissibilidade, ou seja,
se ela é constitucional (já é aprovada em 7/4/2009);

2) Comissão especial, que analisa o mérito; ou seja, o conteúdo,
depois de muita insistência, como a do Deputado Federal por São Paulo,
o Dep. Paes de Lira que apresentou o requerimento n.5005 de 2009 exigido
o cumprimento
do regimento e a designação diretamente pelo presidente da câmara,
hoje a comissão especial esta instalada e no dia 15/09/2009 teve sua
primeira
reunião deliberativa, onde foram discutidos e aprovados requerimentos,
dentre eles: os de realização de diversas audiências publicas
com autoridades e representantes de segmentos diretamente interessados
para que
cada um exponha seu ponto de vista sobre a PEC 300; e ela, possa enfim
chegar
com uma perfeita redação ao plenário, isso é essencial
para garantir sua aprovação, todas as fases de discussão
e acordo devem ocorrer na própria comissão especial.

3) Plenário da Câmara, onde a PEC deverá ser votada em dois turnos,
ou seja, duas vezes, e em cada vez tem que ter o voto favorável de 1/3
dos deputados (308 votos);

II – Senado Federal:
1) Comissão de constituição e justiça e cidadania;

2)
Plenário do Senado onde a PEC deverá ser votada em dois turnos,
ou seja, duas vezes, e em cada vez tem que ter o voto favorável de 1/3
dos senadores (41 votos);

III – Congresso Nacional:
1) Ato conjunto da mesa do Senado e da mesa da
Câmara promulgando a PEC;

2) Publicação.

OBS: Lembro que se ela for alterada no Senado, volta para a Câmara e começa
o caminho todo citado acima.

05)
QUAL O PRAZO QUE A COMISSÃO ESPECIAL DISPÕE PARACIAR APRECIAR PEC?

No âmbito da Câmara dos Deputados, a Comissão em si dispõe
de quarenta sessões para apreciar a PEC.
Apesar de ser um prazo para
a Comissão, essas sessões não se referem às reuniões
da Comissão, mas sim do Plenário da Câmara, ou seja, para
cada dia que iniciar a sessão ordinária no Plenário da Câmara,
será um dia a menos no prazo da Comissão.
O prazo para o relator apresentar seu relatório é da metade do prazo da comissão,
ou seja, vinte sessões ordinárias do Plenário da Câmara
dos Deputados.

06)
QUAL O CONTEÚDO DA PEC 300?

Ela altera a redação do 9 do artigo 144 da Constituição
Federal.
Estabelece que a remuneração dos Policiais Militares dos estados não poderá ser inferior a da Policia Militar do Distrito
Federal, aplicando-se também aos integrantes do Corpo de Bombeiros
Militar
e aos inativos.

07) QUAL É A DIFICULDADE DA APROVACÃO DA PEC?
Os Governadores dos Estados, com certeza, utilizarão a forca política
para impedir a sua aprovação, e para isso farão contato com
o Presidente da Republica, com o Presidente da Câmara e do Senado
Federal,
bem como com os Lideres das bancadas de Deputados e Senadores dos seus
Estados,
alegando os impedimentos constitucionais estabelecidos na lei de
responsabilidade
fiscal, que limita os gastos dos estados em 60% da sua arrecadação.
Ainda assim, caso eles percam o Congresso Nacional, ingressarão no
Supremo
tribunal Federal com uma ação direta de inconstitucionalidade para
impedir a sua aplicação.

08) QUAIS AS ESTRATÉGIAS PARA IMPEDIR A ACÃO DAQUELES QUE LUTAM CONTRA A PEC 300?
Não
vemos deixar a luta pela PEC 300 esmorecer, vamos ligar de todo o
Brasil, desde
já, para a Câmara dos Deputados, 0800 619 619, É GRATUITO,
e pedir a aprovação da PEC 300/08. Você pode ligar de Segunda
a Sexta-Feira, das 08 ás 20 Horas de qualquer aparelho fixo, inclusive
orelhão. Vamos divulgar esse numero de telefones nos Batalhões das
PMs e BMs, vamos fazes uma gigantesca mobilização, enviando e-mail
deputados@camara.gov.br e fazer contado com o Escritório Político
dos Senadores e Deputados nos Estados, bem como fazer contatos com os
Deputados
Estaduais, Vereadores e Prefeitos, pois todos eles tem coligação
com os Deputados Federais e Senadores.
É Importante intensificar essa
ação, principalmente em ano Pré-Eleitoral!

09) EXISTEM OUTRAS PECs NESSE MESMO SENTIDO E QUE PODEM AJUDAR   APROVAR A PEC 300?
Existem as Seguintes:

I) PEC 17 de 2007, que altera o art. 144 da Constituição Federal e
cria um piso nacional, plano de carreira e fundo constitucional para
manter o
piso nacional;

II)
PEC 340 de 2009, que altera a redação do parágrafo 9 do art.
144, da Constituição Federal, estabelecendo a paridade remuneratória
dos servidores das carreiras operacionais das Policiais Civis dos
Estados e do
Distrito Federal com os Agentes da Policia Federal;

III) PEC 356 de 2009, estabelece que a Secretaria Nacional de Segurança
Pública
complementará os salários dos Policiais Civis, Policiais Militares
e Bombeiros Militares.Altera a Constituição Federal de 1988.

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